Revisão do teto da aposentadoria. Você tem direito?

Revisão do teto da aposentadoria. Você tem direito?

O que é a Revisão do Teto?

Entendendo o que é a revisão do teto. Caso você não saiba, o INSS tem um valor máximo que pode pagar de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS. E em 2021 esse valor é R$ 6.433,57.

Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.

Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2021 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 7.000,00 por mês.

Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social. No caso, você receberia R$ 6.433,57, o teto do INSS em 2021.

Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.

Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.

Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?

Como funciona a Revisão do Teto?

Em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, o que eram valores muito acima da inflação da época.

Desse modo, quem já estava aposentado nesses períodos, perdeu muito dinheiro.

Mas não tinha o que fazer porque essa foi uma mudança que ocorreu após a concessão do benefícios dos segurados.

Mas é bastante injusto pensar isso, concorda?

Imagine o aposentado (ou pensionista) que teve o seu benefício limitado ao teto do INSS receber a notícia que foi criada uma norma logo em seguida que aumentaria o valor desse teto… ele ficaria com o sentimento que foi prejudicado pelo Governo.

Seria como pensar em alguém que se aposentou em 1998 com um valor de benefício de R$ 1.000,00 por mês (limitado ao teto da época) e depois vir essa lei do mesmo ano falando que o teto é R$ 1.200,00.

Você perderia esses R$ 200,00, mesmo que seu benefício tenha sido limitado na época da concessão do benefício.

Isso deu muito pano pra manga e várias pessoas entraram na Justiça para discutir o seu direito às diferenças de valores que teriam direito se tivessem recebido o benefício no valor correto.

Porém, felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.

Quem tem direito? 

Tem direito à Revisão do Teto quem se enquadrar em alguns requisitos, que são:

ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.

Saiba mais em: Revisão do Teto | Se Aposentou Entre 1991 e 2003? (ingracio.adv.br)