Lua no Asfalto. Ebook disponível na amazon.

Ambientado em uma metrópole sufocante e noturna, Lua no Asfalto acompanha Rafael, um homem racional e solitário, que começa a viver noites atormentadas por sonhos violentos e lapsos de memória durante as luas cheias. Ao mesmo tempo, a cidade é abalada por uma série de assassinatos brutais contra mulheres e pessoas marginalizadas.

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Buscando sentido para seus delírios, Rafael é atraído por um pregador carismático, Adão, líder do templo Éden, cuja voz h

ipnótica mistura fé, culpa e desejo de purificação. Fascinado e perturbado, Rafael passa a frequentar o culto, mergulhando em um ambiente de fanatismo e manipulação psicológica.

À medida que a fronteira entre o real e o pesadelo se dissolve, Rafael descobre que Adão é o verdadeiro monstro — um assassino ritual que usa o discurso religioso para justificar a violência e o sangue derramado sob a lua. Em um confronto final, o racional e o instintivo se chocam: Rafael enfrenta o pregador e o mata, mas desaparece misteriosamente, deixando apenas sangue e uma máscara bestial no asfalto.

Entre o humano e o animal, o sagrado e o profano, o conto revela o lado sombrio da fé e da culpa — e sugere que, sob a luz da lua, toda cidade guarda seus próprios lobisomens.

Lua no asfalto é mais um conto de Orlando Rodrigues que integra a série Mistérios sombrios, disponível em ebook exclusivamente na Amazon. Clique aqui e baixe o seu.

Orlando Rodrigues é escritor, roteirista e produtor cultural, presidente do Instituto ANEE cultura.

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Pacto entre canalhas. Entre o roteiro, o filme e a obra literária.

“Pacto entre Canalhas” é uma obra que mergulha nas sombras da moralidade e expõe, com rara coragem literária, os labirintos éticos e psicológicos que se formam quando a verdade, a culpa e o poder se entrelaçam. Escrito por Orlando Rodrigues, o livro nasce da adaptação do roteiro original de Luiz César Rangel, cineasta e autor do argumento que dá origem ao filme Pacto entre Canalhas: o combinado não é caro, uma produção independente com locações em Jundiaí e Várzea Paulista, prevista para ser lançada no segundo semestre de 2026. A obra cinematográfica é, por sua vez, um remake do longa homônimo já disponibilizado na Claro TV Prime Vídeo e em breve, chegará a outras plataformas de streaming.

A narrativa conduz o leitor por um terreno sombrio, onde os limites entre o bem e o mal, a verdade e a manipulação, se diluem. A história se estrutura a partir do encontro entre Marcos, um jornalista em busca de redenção, e Samuel, um detento de passado perturbador. O diálogo entre os dois se transforma em um embate filosófico, ético e espiritual — um duelo de inteligências e convicções que revela tanto as fragilidades humanas quanto as profundezas do abismo moral.

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Orlando Rodrigues imprime ao texto uma prosa densa, cinematográfica e introspectiva. As descrições minuciosas criam atmosferas que oscilam entre o real e o metafísico, conduzindo o leitor a um estado de inquietação constante. A cada capítulo, a tensão cresce, como se o leitor também estivesse diante de Samuel, sentindo o peso de sua presença e o desconforto que suas palavras provocam.

A partir do roteiro de Rangel — um texto já estruturado para o cinema, repleto de ritmo, diálogos cortantes e subtexto — Rodrigues expande o universo dos personagens, acrescentando reflexões filosóficas e digressões psicológicas que aprofundam a dualidade entre o repórter e o criminoso. O resultado é um híbrido entre romance psicológico e ensaio moral, onde a narrativa em terceira pessoa alterna momentos de ação com monólogos interiores e descrições de alta intensidade simbólica.

Em Pacto entre Canalhas, não há heróis — apenas homens movidos por ambição, culpa, desejo e sobrevivência. Marcos, o jornalista, é um espelho do leitor contemporâneo: cético, racional, mas constantemente desafiado por forças que escapam à lógica. Samuel, por sua vez, encarna o arquétipo do mal inteligente: um homem culto, manipulador e perversamente lúcido, cuja presença ameaça não apenas seu interlocutor, mas também o próprio senso de realidade da narrativa.

O livro aborda temas como fé, redenção, culpa, poder e corrupção moral, sempre permeados por uma tensão quase metafísica entre Deus e o Diabo, justiça e castigo, amor e perversão. A influência da filosofia existencialista e do simbolismo religioso é perceptível, fazendo da obra uma reflexão sobre os pactos — explícitos ou silenciosos — que os seres humanos estabelecem entre si e consigo mesmos.

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A ambientação claustrofóbica do livro, ora em salas de interrogatório, ora em corredores de presídios, remete diretamente à linguagem cinematográfica do roteiro de Rangel, preservada e intensificada por Rodrigues na adaptação literária. A escrita, marcada por longos parágrafos e ritmo oscilante, traduz o fluxo mental dos personagens, oscilando entre lucidez e delírio, racionalidade e fé.

O título, Pacto entre Canalhas, ganha novos significados a cada página. O “pacto” é literal e simbólico, é o acordo entre personagens que sabem demais e se co

mprometem em silêncio — mas também representa o pacto moral que todos fazemos com nossos próprios demônios. A frase que dá subtítulo ao filme, “o combinado não é caro”, ecoa como um lembrete de que todo compromisso tem um preço, e de que a verdade pode ser a moeda mais cara de todas.

A força do texto está justamente nesse confronto entre o humano e o não humano, no jogo de poder que se estabelece não apenas entre Marcos e Samuel, mas entre o leitor e suas próprias crenças. Rodrigues consegue transformar o roteiro em uma experiência literária inquietante, que preserva o ritmo e o impacto visual do cinema, mas aprofunda o conteúdo psicológico e moral dos personagens.

Em síntese, Pacto entre Canalhas é uma obra que desafia o leitor a olhar para o abismo — e, como alertava Nietzsche,

Luiz Cesar Rangel é cineasta, roteirista, produtor, diretor e ator no filme Pacto entre canalhas. O combinado não é caro.

compreender que o abismo também nos observa de volta. É um livro sobre verdades escondidas, sobre a tênue fronteira entre ética e sobrevivência, e sobre o preço que se paga por cada pacto, seja ele com outro homem ou com a própria consciência.

Com essa adaptação, Orlando Rodrigues e Luiz César Rangel firmam um raro exemplo de convergência entre literatura e cinema independente brasileiro — um projeto que extrapola a ficção policial e se torna uma reflexão moral sobre o poder, a fé e o próprio mal, confirmando o potencial artístico e filosófico de uma narrativa que promete ecoar muito além das telas.

A produção do livro e do filme tem o apoio institucional do Instituto ANEE CULTURA e da OR PRODUÇÕES. Assista filmes on line e de graça na ORTVWEB.

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O crescimento do cinema brasileiro e os desafios da participação do setor privado

Nas últimas décadas, o cinema brasileiro experimentou um expressivo crescimento em termos de produção, diversidade temática e reconhecimento internacional. Desde a retomada na década de 1990, com a criação de políticas públicas como a Lei do Audiovisual e a atuação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o país tem consolidado uma estrutura produtiva capaz de gerar filmes de alta qualidade técnica e narrativa. Essa expansão se reflete tanto no aumento do número de longas-metragens produzidos anualmente quanto na presença de obras brasileiras em festivais internacionais de prestígio, como Cannes, Berlim e Veneza.

Paralelamente, o público nacional passou a demonstrar maior interesse pelo cinema produzido no país. Produções conquistaram bilheterias expressivas e receberam premiações, incluindo o inédito Oscar para o filme Ainda estou aqui , mas também despertaram debates sociais, políticos e culturais, reafirmando a força do audiovisual como espelho da sociedade brasileira. O crescimento das plataformas de streaming ampliou ainda mais o alcance das produções nacionais, permitindo que obras independentes ou regionais ganhassem visibilidade antes restrita a circuitos limitados de exibição.

Contudo, esse avanço em termos artísticos e de público contrasta com uma preocupante realidade: a baixa adesão do setor privado no financiamento e patrocínio de filmes brasileiros. Apesar do cinema ser uma indústria capaz de gerar emprego, renda e grande visibilidade para marcas patrocinadoras, as empresas ainda investem de forma tímida, preferindo áreas mais tradicionais de marketing, como esportes ou eventos culturais de grande apelo popular.

Há várias razões que explicam essa retração. Um dos principais fatores é a percepção de risco financeiro associada às produções audiovisuais. O cinema, como qualquer empreendimento artístico, lida com incertezas quanto à bilheteria, retorno de mídia e impacto de público. Muitas empresas ainda não compreendem o potencial de valorização de imagem e de posicionamento estratégico que o apoio à cultura pode oferecer. Além disso, a burocracia envolvida na utilização de leis de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual, desestimula parte dos investidores, especialmente os de médio porte, que enfrentam dificuldades para compreender e gerenciar os trâmites legais.

Outro aspecto relevante é o déficit histórico de uma cultura empresarial voltada ao investimento em arte. No Brasil, a relação entre cultura e capital privado sempre foi marcada por distanciamento. Enquanto em países como França e Estados Unidos há uma tradição de mecenato e fundos privados voltados à produção audiovisual, no contexto brasileiro o Estado ainda assume a maior parte do fomento. Essa dependência excessiva das políticas públicas torna o setor vulnerável às oscilações políticas e econômicas, limitando sua sustentabilidade a longo prazo.

Bolsonarismo e  paralisia cultural

O bolsonarismo interferiu de forma negativa no fomento ao cinema nacional por meio de uma série de ações políticas, ideológicas e administrativas que fragilizaram as estruturas de incentivo, paralisaram editais, desarticularam instituições e disseminaram uma visão distorcida do papel da cultura na sociedade.

Desde o início do governo Jair Bolsonaro, em 2019, a política cultural brasileira passou por uma inflexão marcada pelo desmonte institucional e pela hostilidade explícita aos profissionais do setor audiovisual. O discurso bolsonarista, fortemente ideologizado, associava a produção cultural — e, em especial, o cinema — à “militância de esquerda” e ao “uso indevido de recursos públicos”. Essa narrativa foi usada como justificativa para o bloqueio de verbas, a censura indireta e o boicote a projetos considerados “inadequados” por critérios morais e políticos.

Uma das medidas mais graves foi o enfraquecimento da Agência Nacional do Cinema (Ancine), principal órgão regulador e fomentador do audiovisual no Brasil. Durante esse período, a agência sofreu sucessivas trocas de direção, perseguições internas, paralisações de editais e uma intervenção política sem precedentes. A demora na aprovação de projetos e na liberação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) resultou em prejuízos diretos à produção de filmes, séries e documentários, comprometendo a sobrevivência de produtoras independentes e a geração de empregos no setor.

O governo também desmobilizou o Ministério da Cultura — transformando-o primeiro em uma secretaria subordinada ao Ministério da Cidadania e, depois, à pasta do Turismo —, o que reduziu drasticamente a autonomia e a capacidade técnica da gestão cultural. A cultura, antes tratada como um vetor estratégico de desenvolvimento e identidade nacional, foi rebaixada a um papel secundário, marcada por discursos de desprezo e ataques simbólicos aos artistas.

Outro ponto crítico foi a censura indireta promovida por meio de critérios ideológicos na seleção de projetos. Diversas produções foram vetadas ou tiveram seus processos interrompidos sob alegações vagas de “conteúdo impróprio” ou “desvio de finalidade”. Filmes com temáticas relacionadas a direitos humanos, diversidade, sexualidade e minorias foram particularmente atingidos. Casos como o cancelamento do edital de séries LGBTQIA+ em 2019 e o veto a projetos premiados em editais públicos simbolizam o retrocesso cultural daquele período.

A retórica bolsonarista também produziu um ambiente de medo e insegurança entre produtores e artistas. A criminalização simbólica da classe artística — retratada como “parasita” ou “dependente da Lei Rouanet” — destruiu pontes entre o Estado e a sociedade civil, criando uma falsa imagem de que o cinema brasileiro seria sustentado apenas por privilégios. Essa desinformação enfraqueceu o apoio popular ao fomento cultural e reduziu o interesse de empresas privadas em associar suas marcas a produções nacionais, por medo de retaliações políticas ou desgaste de imagem.

Na prática, o resultado foi uma paralisia quase total do sistema de financiamento público do cinema. Entre 2019 e 2022, centenas de projetos aprovados deixaram de receber recursos, e o volume de produções caiu de forma significativa. Festivais internacionais que antes exibiam dezenas de filmes brasileiros viram essa presença diminuir, refletindo o impacto direto do desmonte.

Além dos danos econômicos e institucionais, houve também um empobrecimento simbólico: o esvaziamento do debate cultural e o cerceamento da liberdade artística. O bolsonarismo promoveu uma visão utilitária e moralista da arte, tentando submeter a criação cultural a uma lógica de controle ideológico e censura.

Em contrapartida, esse período também evidenciou a resistência do setor. Profissionais do audiovisual, coletivos e entidades de classe se mobilizaram para denunciar as perseguições e buscar alternativas de financiamento. Essa reação organizada foi fundamental para manter o cinema brasileiro vivo durante um dos períodos mais adversos de sua história recente.

Em síntese, o bolsonarismo afetou negativamente o cinema nacional ao sufocar suas fontes de financiamento, deslegitimar suas instituições, desmobilizar políticas públicas e disseminar preconceitos contra a produção artística. O resultado foi uma retração momentânea da indústria cultural e uma perda significativa de oportunidades de geração de renda, empregos e projeção internacional. A reconstrução do setor exige, portanto, não apenas a retomada dos instrumentos de fomento, mas também a recomposição da confiança entre Estado, artistas, empresas e público — pilares essenciais para que o cinema brasileiro volte a florescer com liberdade, diversidade e vigor criativo.

“Pseudoelitização” do cinema pelas elites empresariais

Também pesa o fato de que muitas empresas associam o cinema a um produto elitizado ou de retorno incerto, sem perceber que o audiovisual é hoje um dos meios mais eficazes de comunicação com o público. Filmes e séries têm poder de influência e alcance incomparáveis, construindo narrativas que fortalecem marcas, territórios e identidades. Um patrocínio bem estruturado pode gerar dividendos de imagem duradouros, sobretudo quando atrelado a obras que promovem valores sociais, ambientais ou culturais em sintonia com o propósito institucional do patrocinador.

Apesar dos entraves, há exemplos positivos que indicam o caminho a seguir. Grandes corporações já perceberam o potencial de retorno simbólico e econômico do cinema nacional, associando suas marcas a produções de qualidade e reconhecidas pelo público. Parcerias entre produtoras, plataformas de streaming e empresas privadas começam a demonstrar que o investimento em audiovisual pode ser uma estratégia sólida de marketing e responsabilidade social.

Desafios

O desafio, portanto, está em consolidar uma mentalidade empresarial que reconheça o cinema não apenas como arte, mas como indústria. Uma indústria que emprega milhares de profissionais — roteiristas, técnicos, atores, montadores, cenógrafos, músicos — e movimenta setores como turismo, moda, tecnologia e comunicação. Fomentar o cinema brasileiro significa investir em inovação, criatividade e projeção internacional do país.

Para ampliar a participação do setor privado, é necessário fortalecer mecanismos de incentivo, simplificar processos burocráticos e promover maior integração entre o empresariado e os agentes culturais. Além disso, campanhas educativas e ações de marketing cultural podem ajudar a demonstrar que apoiar o cinema é, acima de tudo, uma forma inteligente de fortalecer marcas e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.

O cinema brasileiro vive um momento de vitalidade criativa, mas ainda carece de uma base sólida de sustentação financeira fora do Estado. Superar essa lacuna é essencial para garantir a continuidade de uma produção diversa, plural e capaz de contar ao mundo as múltiplas histórias que compõem a identidade brasileira.

Brasil na Encruzilhada

Brasil na Encruzilhada: Diagnóstico e Caminhos para a Reconstrução Nacional

 

Os textos de colaboradores não representam necessariamente a opinião do editor do Blog, mas, tão somente um espaço para livre naifestação da opinião.

  1. Introdução

 

O Brasil vive um dos momentos mais delicados de sua história republicana. Um país de vastas dimensões territoriais continentais, inigualável biodiversidade, riquezas naturais incomparáveis e profunda diversidade cultural atravessa uma crise institucional sem precedentes, marcada por instabilidade política, insegurança jurídica e um sistema de poder cada vez mais centralizado em instituições que atuam para além de seus limites constitucionais. Um dos períodos mais críticos, pois à primeira vista, os elementos que tradicionalmente sustentam uma nação promissora, como território abundante, população jovem, recursos naturais em abundância, não estão sendo suficientes para impedir a deterioração de seu pacto institucional por um sistema de interesses controlador.

 

Nessa circunstância, em especial o Judiciário, tendo à frente o Supremo Tribunal Federal (STF), conseguiu construir e vem exercendo um protagonismo político partidário, não o da polis tratada no conhecimento filosófico, em detrimento das funções precípuas dos poderes Legislativo e Executivo, especialmente esses que são os únicos poderes legítimos de participação do cidadão, mediante o voto popular.

 

Mais do que uma crise política comum, assiste-se hoje a uma crise sistêmica, multifacetada e agravada por um desequilíbrio estrutural entre os poderes da República. Essa disfunção se manifesta na hipertrofia de um Judiciário politizado e proativo, no rastro da debilitação do Legislativo como instância representativa legítima e na atuação atabalhoada do Executivo. O resultado tem sido a centralização excessiva do poder decisório no STF, órgão que, na leitura de diversos constitucionalistas, extrapola reiteradamente sua função constitucional, aproximando de uma forma de governo que alguns já denominam de Juristocracia. Cuja a indignação sobre a uma hipótese central que considera, pasmem, que as elites políticas, econômicas e sociais transferem poder ao Judiciário, de forma voluntária, quando ameaçadas de perder sua hegemonia na esfera política. Nesse sentido, seria mais preocupante ainda, pois a juristocracia não seria causa de uma das principais mazelas do Brasil e, sim, consequência de uma elite de poder em situação descontente em vista de sua ineficácia. Durmam com essa possibilidade. No Brasil, a Constituição de 1988 transformou o STF numa das Cortes mais poderosas do mundo em termos institucionais, que funciona, ao mesmo tempo, como Corte constitucional revisional e penal e como a quem cabe decidir as questões fundamentais para a sociedade (HIRSCHL, 2004; BARBOSA e POLEWKA, 2015).

 

Este artigo propõe um exame crítico da conjuntura brasileira e apresentar um diagnóstico claro do atual estágio do país, contextualizando dados econômicos, institucionais e jurídicos. A intenção é oferecer um diagnóstico crível e embasado, seguido de propostas viáveis para a reconstrução democrática, econômica e social do país. As quais possam conduzir à retomada do caminho democrático, do desenvolvimento econômico e da soberania nacional, numa visão que projeta o Brasil como uma das grandes potências globais nas próximas décadas.

 

  1. A Situação Atual: Diagnóstico de um Estado em Colapso Funcional

 

2.1 Indicadores Econômicos e Sociais

 

O governo atual tem adotado políticas econômicas com foco em gasto público descontrolado, aumento da carga tributária e estímulo a pautas ideológicas que impactam diretamente na (des)confiança de investidores e empreendedores. O resultado é o retorno da inflação estrutural, desemprego oculto e disfarçado elevado, desaquecimento do setor produtivo e perda de competitividade internacional.

 

Nos últimos anos, os indicadores macroeconômicos revelam um país estagnado e, em muitos aspectos, em retrocesso. Em 2023, o Brasil registrou crescimento do PIB de apenas 2,9%, muito aquém do necessário para combater a pobreza e reduzir as desigualdades (IBGE, 2024). A taxa de desemprego oculto, dos trabalhadores subutilizados ou em desalento, alcançou 18,0%, conforme relatório do IPEA (2024), refletindo um mercado de trabalho desestruturado.

 

A inflação, embora controlada em números oficiais, apresenta inflação percebida real muito mais elevada, especialmente nos setores de alimentos e energia. Isso compromete a renda disponível da classe média e empobrece ainda mais os estratos inferiores da população (GIAMBIAGI, 2023). A carga tributária, por sua vez, atingiu 32,32% do PIB, em 2024, com um aumento de 2,06 p.p. do PIB em relação a 2023 (Ministério da Fazenda, 2024), mantendo-se entre as mais elevadas do mundo emergente, sem, no entanto, reverter em serviços públicos de qualidade (OCDE, 2024).

 

As políticas públicas adotadas pelo atual governo têm privilegiado agendas de natureza ideológica, em detrimento de programas de fomento à produtividade, inovação e industrialização. Conforme aponta Edmar Bacha (2023), “a economia brasileira tornou-se refém de um Estado pesado, caro e ineficiente”. Isso remete, mais uma vez, aos ensinamentos de alfarrábio da cartilha ideológica, onde o governo enxerga o estado como um poço sem fundo, onde deve tirar tudo que for possível até secá-lo, extinguindo todos os recursos e dirigindo para os seus camaradas e suas organizações. Pois a oposição, nos governos que virão em seguida, fará de tudo para reconstituí-lo numa sobrevida que será depauperada, novamente, se a sinistra ganhar as eleições vindouras. Essa é a roda da cartilha, onde um só sabe destruir, contando que o outro a reconstituirá, para ser dilapidada novamente em seguida, num novo ciclo se o sistema conseguir a eleger.

 

2.2 Erosão das Instituições Republicanas

 

As instituições brasileiras atravessam um processo de erosão silenciosa. A confiança nos Três Poderes está abalada. O Executivo aparenta atuar sob tutela velada de setores do Judiciário e da grande mídia. O Legislativo perdeu a independência e age, em muitos casos, como mero homologador de decisões judiciais. Já o Judiciário, especialmente o STF, assumiu papel de condutor político, o que caracteriza um modelo de juristocracia inconstitucional, pois impõe normas e interpretações muitas vezes sem respaldo do texto legal.

 

O Judiciário parece que se empenha em interferir em todas as atividades que são de competência do Executivo e Legislativo, criando empecilhos que inviabilizem, na prática, os interesses de atuação desses poderes eleitos pelo povo. Inimaginável uma votação como a que ocorreu no caso da IOF, por exemplo, onde o Executivo editou decretos para aumentar alíquotas do IOF e o Congresso aprovou decreto legislativo (DL 176 de 2025) para derrubar esses decretos presidenciais, exercendo seu poder de sustação de decretos. A AGU e o PSOL ajuizaram ADI no STF que restabeleceu, em decisão monocrática, decreto do Executivo que o Congresso tinha derrubado. Outro exemplo de interferência do STF no Congresso foi o caso em que o Congresso aprovou (por meio da Lei 14.784/2023) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. A AGU questionou e em mais uma decisão monocrática o STF suspendeu a lei até a decisão do mérito. Mais uma vez, parece que os poderes eleitos pelo povo têm menos valor que um poder não eleito, especialmente o STF. Questiona-se como um integrante, não eleito, do STF tem poder para derrubar a decisão de centenas de parlamentares eleitos. Isso é, no mínimo, não razoável.

 

A crise de legitimidade institucional pode ser compreendida como resultado da interferência recíproca e indevida entre os Três Poderes. O Executivo, fragilizado politicamente, muitas vezes se submete ao Judiciário para legitimar decisões impopulares. O Legislativo perdeu a capacidade de se afirmar como instância deliberativa autônoma e nas palavras do jurista Ives Gandra da Silva Martins, “o STF transformou-se em uma Casa Legislativa” (MARTINS, 2024), com “invasão de competência” (MARTINS, 2023).

 

Sobretudo após 2019, o STF assumiu uma postura de claro protagonismo político. O fenômeno do ativismo judicial se acentuou com decisões de forte impacto político e social, como a imposição de restrições a manifestações públicas, censura de parlamentares e investigações conduzidas à revelia do Ministério Público.

 

  1. Juristocracia e Ativismo Judicial como Novas Formas de Autoritarismo

 

3.1 STF: De Guardião da Constituição a Legislador e Executor Informal

 

Nos últimos anos, o STF tem invadido competências exclusivas dos outros Poderes. Medidas como censura de parlamentares, prisões políticas sem trânsito em julgado, inquéritos inconstitucionais (como o das “fake news”) e a criminalização de manifestações oposicionistas podem expor um modelo de poder arbitrário que ignora doutrina, jurisprudência consolidada e o devido processo legal.

 

A Constituição Federal de 1988, ao atribuir ao STF a função de “guarda da Constituição” (art. 102), não conferiu a esse tribunal poderes legislativos. No entanto, decisões recentes têm extrapolado os limites da jurisdição constitucional clássica, transformando o STF em um superpoder político. A atuação nos inquéritos 4781 e 4874 (conhecidos como “Inquérito das Fake News e das Milícias Digitais”, supostamente relacionados a fake news, ataques ao Estado Democrático de Direito, ameaças ao STF e seus integrantes e organização criminosa, dentre outros) é emblemática: instaurados sem provocação do MP, com relatoria autoatribuída e objeto indefinido, esses procedimentos contrariam frontalmente os princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da inércia jurisdicional.

 

Esse princípio constitucional, do devido processo legal, garante que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem que um processo legal seja cumprido corretamente. Isso significa que a lei deve ser aplicada de forma justa e adequada, sem arbitrariedades. Desse modo, todos os procedimentos legais devem ser seguidos para que uma pessoa possa ser privada de sua liberdade ou de seus bens.

 

Em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Constitucional, Lenio Streck (2023) reconhece: “quando a jurisdição constitucional se converte em governo de juízes, o Estado Democrático de Direito cede espaço à insegurança jurídica e à ruptura do pacto federativo.”

 

No artigo “Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada”, Lenio Kuiz Streck (2016) desenvolve uma crítica consistente a decisões judiciais ativistas e à judicialização da política. Segundo o autor, por vezes ouvem-se discursos em prol do reconhecimento e da concretização de direitos pela via judicial que não consideram que a prestação jurisdicional não é ilimitada e que o jogo democrático tem de ser respeitado. Senão, partimos da democracia para a juristocracia. Em outras palavras, na contemporaneidade não pode ser considerado válido um direito que não seja legitimado pelo selo indelével da democracia. Sob quais circunstâncias é possível afirmar que o tribunal, em sua interpretação do direito, não está substituindo os demais Poderes da República, Legislativo ou Executivo, proferindo argumentos de política ou de moral, entre outros?

 

Esse autor ainda diz que, o texto de Vianna (2016) afirma não haver na patologia que é a judicialização da política, e que, nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal atravessou o Rubicão com a recente judicialização do rito do impeachment e pensa que isso mais se refira ao ativismo judicial do que propriamente à judicialização da política. O problema do ativismo é muito maior do que o da judicialização. Pois, existe diferença entre os dois, onde o ativismo sempre é ruim para a democracia porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais, como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim ou pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada. Portanto, a judicialização decorre de (in)competência – por motivo de inconstitucionalidades – de poderes ou instituições, ligada ao funcionamento inadequado desses. Há uma pergunta fundamental que deve ser feita e que pode dar um indicador se a decisão é ativista ou não: a decisão, nos moldes que foi proferida, pode ser repetida em situações similares? Sendo a resposta um “não”, há fortes indícios de que estejamos a ingressar no perigoso terreno do ativismo.

 

A partir das considerações do autor, será que se poderia estabelecer uma crítica ao protagonismo excessivo do Poder Judiciário, especialmente no âmbito da jurisdição constitucional. Que o avanço além dos limites institucionais previstos gera um desequilíbrio entre os Poderes e compromete a legitimidade democrática da atuação judicial. Ao substituir o legislador por meio de decisões judiciais com forte carga valorativa e ausência de fundamentação adequada, o Judiciário contribui para a insegurança jurídica e para a ruptura do pacto federativo, na medida em que impõe soluções que extrapolam o controle constitucional tradicional e invadem campos típicos da política. A judicialização da política, quando se converte em ativismo judicial desmedido, compromete a estabilidade do sistema constitucional e os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito.

 

Por outro lado, como alento e esperança, no recente (2005) e inadmissível julgamento de Bolsonaro e mais 7 pessoas por tentativa de golpe, pelo STF, o Ministro Luiz Fux apresentou a cereja do bolo desse julgamento, em seu voto impecável, quando diz que atribuir um julgamento a outro órgão competente que não aquele indicado na Constituição leva à criação de um tribunal de exceção. Observa-se a que ponto o STF foi classificado, por um próprio juiz integrante da casa, diga-se de passagem, um dos dois únicos, pois os demais não são magistrados de carreira.

 

3.2 Casos Paradigmáticos e a Doutrina da Seletividade

 

Casos como os de Daniel Silveira, condenado por declarações políticas ou os eventos do 8 de janeiro de 2023, são exemplos claros de punições desproporcionais, ausência de contraditório pleno e inversão do ônus da prova. Por outro lado, escândalos como a morte de Clesão, os indícios de fraude no sistema eleitoral ou abusos documentados na pandemia foram tratados com morosidade ou arquivados sem apuração adequada.

 

O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º) tem sido frequentemente ignorado, gerando um sentimento generalizado de seletividade judicial, em prejuízo da confiança institucional e da paz social.

 

  1. A Corrupção Sistêmica e o Aniquilamento das Conquistas Morais

 

4.1 Do Mensalão à Lava Toga: O Ciclo da Impunidade

 

A corrupção no Brasil tem sido cíclica e endêmica. Desde o escândalo dos Correios (2005), de corrupção e propina em contratos públicos fraudulentos, que enveredou para o caso do Mensalão (2005), revelando um sistema de compra de apoio parlamentar institucionalizado. Anos depois, a Operação Lava Jato (2014–2021) desvendou o maior esquema de corrupção e lavagem de dinheiro da história democrática ocidental, envolvendo grandes empreiteiras que pagavam propina para obter contratos superfaturados, de bilhões de reais desviados de estatais, especialmente a Petrobras. Mais recentemente, as abafadas CPI da COVID (2021), com suspeitas de má gestão e corrupção em compras de vacinas, principalmente o Consórcio Nordeste, formado pelos 9 estados da região do Nordeste, que buscou vacinas independentemente do governo federal, envolvendo uma empresa fornecedora ligada ao mercado de produtos derivados de maconha, sem registro na Anvisa, nem capacidade comprovada para fornecer imunizantes. Outra abafada foi a CPI da Lava Toga (2019), que nem se constituiu, sendo um movimento político e social que buscava investigar os ministros do STF, tribunais superiores e outros membros do judiciário por supostos abusos de poder, corrupção, decisões judiciais politizadas ou protetoras de figuras poderosas, condutas impróprias e pressionar por mais transparência e responsabilização do judiciário. O presidente do Senado à época engavetou o pedido de CPI, mesmo com as assinaturas necessárias. Por coincidência observa-se um padrão: a blindagem institucional de figuras ligadas à esquerda e o enfraquecimento de mecanismos de combate à corrupção. A politização do Ministério Público e do Judiciário criou um sistema de proteção mútua e perseguição seletiva.

 

Contudo, o enfraquecimento da Lava Jato, com o desmonte da Força-Tarefa, o descrédito lançado sobre seus membros e a anulação de condenações emblemáticas pelo STF (como no caso do presidente Lula) e outras decisões atuais, no mínimo questionáveis constitucionalmente, evidencia que o “STF não mais atende aos interesses da sociedade (2019)”; ”A decisão é mais uma excrescência jurídica perpetrada pelo STF, que, além de obviamente não estar prevista em lei, não tem o menor cabimento na dinâmica do devido processo legal… (2019)” e “STF quebra regras do Estado Democrático de Direito (2019)”, conforme apontado por Modesto Carvalhosa.

 

4.2 A Desconstrução das Ferramentas Anticorrupção

 

A politização do Ministério Público e a intimidação de juízes e procuradores comprometidos com o combate à corrupção (ex.: Deltan Dallagnol, Sergio Moro) têm servido para esvaziar os mecanismos de responsabilização. A Lava Jato foi desarticulada sob argumentos questionáveis, enquanto seus protagonistas foram perseguidos ou desmoralizados. A ausência de reação institucional ao aparelhamento do sistema demonstra que o país vive uma crise de legitimidade e responsabilidade institucional. Tal qual afirmou a Transparência Internacional, que considera a base jurídica frágil na prisão de Bolsonaro, alertando que o momento exige autocontenção institucional e compromisso com a normalidade democrática (TI, 2025).

 

4.3 Determinação judicial para a prisão de Bolsonaro, sob suposta alegação de descumprimento de medida cautelar

 

Se faz necessária trazer este bloco para a discussão da prisão atual de Bolsonaro (2025), pois se trata de importante e emblemático acontecimento no momento político do Brasil e soluções para a reconstrução nacional.

 

O STF decretou (04/08/2025) a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro com base no dito descumprimento de medidas cautelares que lhe foram impostas. Essas medidas incluíam restrições no uso de redes sociais, recolhimento de celulares, proibição de contatos com investigados ou réus, uso de tornozeleira eletrônica, entre outras, com base no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).

 

A presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal) estabelece que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Essa garantia é central para qualquer alegação de ilegalidade se tentar executar (cumprir) pena antes do trânsito em julgado.

 

O Art. 283 do Código de Processo Penal complementa esse princípio, prevendo que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou no curso do inquérito ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Ou seja, a prisão como consequência de condenação definitiva exige trânsito em julgado, salvo as prisões cautelares temporária ou preventiva ou outras medidas previstas em lei.

 

A medida de prisão domiciliar decretada é uma medida cautelar (antes do trânsito em julgado) e, segundo o STF, legítima nessas circunstâncias se justificadas as razões de necessidade, seja a prevenção de risco de continuidade da prática delitiva, de obstrução da Justiça ou descumprimento de medidas menos gravosas.

 

A defesa questiona se houve efetivo descumprimento das cautelares nos termos que justificam endurecer para prisão domiciliar, o que, se comprovado que não ocorreu, poderia configurar ilegalidade ou abuso. Ainda mais, complementa-se, em se tratando de um ex-presidente, com residência fixa e paradeiro definido e, mais, o fato de ser um idoso e enfermo (doença essa em consequência de uma tentativa de assassinato, quando sofreu um ataque à faca na região do abdômen, durante sua campanha de 2018, nas ruas de Juiz de Fora, MG, Diga-se que até hoje esse fato não foi esclarecido, permanecendo várias dúvidas a respeito do patrocínio do autor, seja quanto ao planejamento, execução e rápida defesa por advogados constituídos).

 

Daí ingressa a PGR, em 22 de setembro de 2025, e denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato Figueiredo Filho por coação no curso do processo cujo desfecho foi a condenação de Jair Bolsonaro na Ação Penal 2.668, a rotulada trama golpista. A acusação é de que eles articularam, inclusive a partir dos EUA, ações para interferir no processo judicial, pressionando ministros do STF e tentando evitar a condenação de Bolsonaro. É importante salientar que Jair Bolsonaro não foi denunciado nesse inquérito específico, da chamada coação, embora investigado.

 

Esse fato pode ter impacto duplo em termos jurídicos e políticos:

  • Fortalecimento das medidas cautelares. Se existissem provas e diligências contra seus filhos poderia reforçar as alegações usadas para a prisão domiciliar dele, mesmo que desta feita pela interferência no processo;
  • Argumento para a responsabilização indireta. Embora Bolsonaro não esteja incluído na denúncia, o argumento da sua participação (mesmo que não direta, pois não foi denunciado na dita coação, ou indireta) nas ações de seu entorno, a sua defesa poderá ser pressionada mais ainda e decisões futuras de integrantes do STF, muito provavelmente, poderão aproveitar para o agravamento ou manutenção de restrições;
  • Efeito eleitoral e elegibilidade. Politicamente, essa denúncia pode influenciar a narrativa de políticos e mídia com interesses na inelegibilidade de Bolsonaro e alimentar pedidos de impedimento baseados na condenação.

 

Quais seriam algumas medidas judiciais e administrativas, no Brasil e no exterior, que podem ser tomadas para libertar JB e tornar elegível novamente?

  • Habeas corpus no STF ou tribunais competentes alegando que a prisão domiciliar é desproporcional ou ilegítima por falta de descumprimento das medidas ou por violação do princípio da presunção de inocência. Pode-se pedir a revogação da prisão domiciliar ou seu relaxamento para medidas menos gravosas, sendo que a defesa já recorreu, pedindo para revogar as medidas cautelares, pois não seriam necessárias, já que JB não é alvo direto da denúncia da PGR de coação;
  • Recursos regimentais ou embargos no próprio STF solicitando que o plenário ou turmas colegiadas reavaliem se criteriosamente se cumpriram as condições que justificam a prisão;
  • Vale indagar aqui, neste momento, a efetividade de qualquer recurso que envolva o STF, uma vez aquilo que já foi discutido, inicialmente, neste artigo sobre ativismo judicial e judicialização da política. Alguém acreditaria na viabilidade de resposta correta a esses recursos?;
  • Uso de normas internacionais de direitos humanos. Por exemplo, tratados que o Brasil respeita (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP – ONU), Declaração Universal dos Direitos Humanos e Pacto de direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Carta Internacional de Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto da Costa Rica e outros) que garantem direitos fundamentais, como a vida, liberdade de expressão e religião, devido processo legal, presunção de inocência, proteção contra prisões arbitrárias e outros podem servir para possíveis ações em cortes internacionais (como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional e, mesmo, a Corte Internacional de Justiça).
  • Ações de inelegibilidade. A condenação penal transitada em julgado poderia vir a acarretar inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa) por 8 anos, mas como a condenação de Bolsonaro foi recente, ainda há recursos. Se a condenação não tiver trânsito em julgado, o certo é a elegibilidade continuar presente, embora exista a pressão do sistema para que medidas cautelares ou decisões judiciais que poderiam levar a consequência eleitoral antecipada, ainda que isso seja juridicamente inconstitucional.
  • Medidas administrativas. Pedidos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que examine a situação eleitoral; contestação de registros de candidatura baseados em decisões judiciais; eventuais liminares que suspendam os efeitos de sanções políticas ou judiciais enquanto pendente recurso. Mais uma vez, indaga-se a efetividade de qualquer recurso que envolva também o TSE, que funciona na prática como um apêndice do STF, lembrando do ativismo judicial e judicialização da política. Alguém acreditaria na viabilidade de resposta correta a essas medidas administrativas?;
  • No exterior, a organização de manifestações internacionais e medidas de cooperação, pode haver pressões diplomáticas, visibilidade internacional e uso de organismos internacionais de defesa de direitos humanos.

 

Ainda, devem ser trazidas outras considerações que contribuem a esse tema.

 

Mais uma vez, a legitimidade das instituições democráticas está fortemente em jogo. O Judiciário pode parecer se valer de práticas antidemocráticas e tensões acerca da polarização política e do uso do sistema penal para resolver conflitos políticos.

 

O risco de precedente. Como casos de estabelecimento de medidas judiciais cautelares contra agentes políticos destacados que possam servir como modelo, para afirmá-las como instrumento poderoso. Quando medidas cautelares são mal aplicadas ou decisões parecem arbitrárias, ressurge o desgaste institucional e risco à segurança jurídica.

 

A importância da proporcionalidade. Qualquer medida que restrinja direitos fundamentais (liberdade de expressão, locomoção, participação política) precisa obedecer aos princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade, devido processo legal e ampla defesa, o que por vezes não se percebe na atualidade do país.

 

Aspecto eleitoral. A inelegibilidade sob a Ficha Limpa, ainda que dependa de sentença transitada em julgado, pode gerar debates sobre se medidas cautelares ou mesmo prisões cautelares podem ter implicações práticas à participação eleitoral, inclusive por meio de liminares, decisões e outras ordens transitórias que visem suspender registro de candidaturas.

 

Importância da transparência. A decisão judicial bem fundamentada, divulgação de provas, respeito aos direitos de defesa são essenciais para evitar acusações de perseguição política, que contribuem para polarização.

 

  1. A Geopolítica e os Atores em Disputa de Narrativas

 

5.1 A Agenda Conservadora e o Eixo Globalista

 

A ascensão de líderes como Donald Trump nos EUA e Jair Bolsonaro no Brasil representou um contraponto à hegemonia ideológica do globalismo progressista, configurando um polo de resistência ao avanço globalista e socialista. Ambos foram alvos de processos internos e externos que, segundo o estrategista Stephen Bannon (2023), considera que um suposto declínio da direita como piada da esquerda, pois está mais robusta do que nunca, mesmo vendo seus líderes sofrerem processos judiciais. Trump não perdeu em 2020 e Bolsonaro certamente não perdeu no Brasil. É óbvio que houve roubo no Brasil e provavelmente foi mais escandaloso do que com Trump. Vale trazer às considerações do analista que, além disso, em mais uma coincidência, ambos sofreram atentados contra suas vidas, onde os executores ou foram neutralizados ou silenciados, a ponto de não se poder obter informações diretas dos mesmos.

 

As sanções impostas contra aqueles que cometeram violações de direitos humanos e atos de corrupção (como a Magnitsky Act, revogação de vistos e outras), por coincidência aplicadas a seus prolatores e ajudantes, que atingiram Bolsonaro e aliados, refletem o embate entre um Brasil com um sistema de controle ideológico e um sistema transnacional, alinhado ao estado de direito e à soberania.

 

Por sua vez, no Brasil, a imposição de sanções contra figuras do entorno de Bolsonaro, incluindo prisões ilegais, bloqueio de redes sociais e investigações extrajudiciais, é tida por alguns como parte de uma agenda transnacional de silenciamento ideológico pelo sistema, apontando como restrição às liberdades individuais.

 

5.2 O papel dos EUA e do governo Trump diante da encruzilhada brasileira: precedentes e possibilidades de influência

 

A atual conjuntura brasileira revela um país em profunda tensão institucional e                                    polarização política, onde o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é constantemente testado. Nesse contexto, a postura de atores internacionais, particularmente os Estados Unidos, sob a recente liderança republicana adquire um peso considerável na trajetória futura do país.

 

A eleição de Donald Trump para um novo mandato presidencial em 2024 já produziu reflexos diretos sobre o Brasil. As ações recentes do governo norte-americano, que vão desde sanções tarifárias e diplomáticas até o uso de instrumentos legais, como a Lei Magnitsky, com efeito exclusivamente nos EUA, mas que tem como sujeitos extraterritoriais, indicam um novo padrão de interferência política e econômica com forte viés finalístico. Essas medidas podem impactar diretamente os três poderes da República e precisam ser analisadas com atenção a sua natureza, motivações e possíveis desdobramentos.

 

5.2.1. Fatos já ocorridos: ações concretas do governo Trump contra o Brasil

 

  1. a) Sanções tarifárias e econômicas

 

Em julho de 2025, o governo Trump adotou tarifas adicionais de até 50% sobre produtos brasileiros, como forma de retaliação às ações do governo brasileiro e decisões judiciais que comprometeriam a liberdade de expressão e os direitos civis de cidadãos aliados aos interesses republicanos. Os setores mais atingidos foram o agronegócio, têxteis, calçados e móveis, com potencial de impacto sobre o emprego e a balança comercial.

 

O governo brasileiro reagiu com abertura de consultas na OMC e medidas emergenciais para proteção dos exportadores nacionais, mas o dano econômico e simbólico já havia sido feito, evidenciando a disposição do governo norte-americano de intervir nos rumos internos do Brasil por vias econômicas, a fim de realinhar o governo do Brasil aos valores democráticos e de liberdade tão caros para os EUA.

 

  1. b) Aplicação da Lei Magnitsky a ministro do STF

 

Ainda em 2025, os EUA aplicaram a Global Magnitsky Act ao ministro Alexandre de Moraes e outras sanções a membros do Judiciário brasileiro. A medida inclui o bloqueio de bens, o cancelamento de vistos e a proibição de negócios com instituições ou cidadãos norte-americanos. A acusação formal é de envolvimento em violações de direitos humanos, perseguição política e abuso de autoridade.

 

A repercussão foi imediata: protestos do Itamaraty, intensificação da polarização política interna e um derretimento de legitimidade internacional para o STF. Parlamentares conservadores legitimam as medidas, enquanto setores progressistas viram um ataque à soberania institucional brasileira.

 

  1. c) Cancelamento de vistos e constrangimento diplomático

 

Como desdobramento, diversos juízes e autoridades brasileiras tiveram seus vistos revogados ou não renovados, sendo impedidos de participar atividades presenciais nos EUA. Além do impacto pessoal e institucional, o gesto simboliza um isolamento político e jurídico do Brasil em determinados ambientes diplomáticos, reforçando um rótulo de “Estado autoritário” entre setores do governo norte-americano.

 

5.2.2. Implicações diretas nos Três Poderes da República

 

No Executivo, o impacto observado no governo atual que se vê pressionado com o discurso de equilibrar a defesa da soberania nacional com a necessidade de manter relações diplomáticas e econômicas com os EUA. Além disso, precisa proteger setores econômicos afetados pelas sanções e administrar a crise institucional decorrente da atuação de Trump.

 

No Legislativo, o Congresso se torna campo de disputa ideológica direta entre setores que apoiam a linha de Trump e aqueles que vêem as ações americanas como ameaça à soberania e à ordem constitucional. A Lei de Retaliação Comercial foi aprovada como resposta às tarifas, sinalizando uma dita tentativa de reafirmação de poder nacional.

 

No Judiciário, o STF sofre desgaste de reputação e questionamento internacional, especialmente em relação à sua atuação em casos envolvendo liberdade de expressão e regulação das redes sociais. As sanções individuais também levantam debates internos sobre limites e responsabilidades do Judiciário frente a normas e pressões internacionais.

 

5.2.3. Possibilidades futuras: o que os EUA podem (ou devem) fazer para contribuir para a reconstrução nacional brasileira

 

Diante desse quadro, há caminhos possíveis, tanto convencionais quanto não convencionais, pelos quais os Estados Unidos, inclusive sob o governo Trump, poderiam contribuir positivamente para a reconstrução institucional e democrática brasileira. Essas atitudes dependem da disposição dos EUA que parece priorizar valores republicanos e interesses ideológicos.

 

  1. A) Medidas administrativas e diplomáticas construtivas
  • Estabelecer diálogo bilateral com os Três Poderes, reconhecendo a legitimidade institucional do Brasil e considerando a pressão por meio de ações unilaterais desestabilizadoras.
  • Condicionar cooperação econômica (como revisão tarifária) a compromissos com o estado de direito.
  • Oferecer assistência técnica para modernização de instituições de controle, transparência e proteção de direitos civis.

 

  1. B) Atitudes legais e judiciais legítimas
  • Usar a Lei Magnitsky com efetividade, continuadamente, com base em provas consistentes e respeito ao devido processo.
  • Apoiar iniciativas multilaterais para abordar problemas sistêmicos no Brasil.
  • Cooperar judicialmente de forma técnica.

 

  1. C) Ações não convencionais (soft power, influência indireta)
  • Fortalecer a sociedade civil brasileira por meio de parcerias, jornalistas independentes e defensores dos direitos humanos.
  • Estimular ambientes de diálogo plural entre setores conservadores e, de modo determinado e resiliente, com os progressistas, inclusive dentro do Legislativo.
  • Apoio direto a iniciativas de combate a movimentos políticos antidemocráticos, como os que promovem o descrédito da participação popular, da liberdade de manifestação e do devido processo legal.

 

5.2.4. Em resumo

 

A eleição de Donald Trump em 2024 e suas subsequentes ações mostram que o Brasil, nesta encruzilhada histórica, está sujeito a pressões externas de forte impacto. O papel dos EUA pode ser tanto o de um agente de pressão ao sistema de poder nacional, que atua por via de sanções punitivas a um grupo de agentes políticos considerados antidemocráticos e que agem com abuso de poder, quanto o de um parceiro estratégico, quando apoia diretamente o fortalecimento institucional e democrático. Diga-se, inclusive, a possibilidade de ambas concomitantemente.

 

Cabe à liderança brasileira e à sociedade civil navegar nesse novo cenário com inteligência e firmeza, enxergando as consequências nefastas de um estado de direito distorcido e desequilíbrio institucional, por conta de poucos poderosos, alguns de momento outros costumeiros, que determinam o desconforto de muitos, de modo a manter a soberania nacional, mas também buscando pontos de convergência que permitam a reconstrução de um pacto republicano interno, com respaldo e respeito internacional, que venha a potencializar a edificação de seu lugar de importante ator geopolítico, especialmente alimentar, mundial.

 

5.3 Controle Informacional e Censura Algorítmica

 

O cerceamento do debate público por meio de moderação de conteúdo por big techs, acatando ordens judiciais de constitucionalidade duvidosa, configura um novo paradigma de censura. Ainda que a ADPF 403, julgada pelo STF, resultou liminar na proibição da prática de suspender ou bloqueios gerais e indiscriminados de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por decisões judiciais e investigações criminais que se constituía clara violação ao art. 220 da Constituição e do Marco Civil da Internet.

 

Embora, parte significativa do controle sobre a narrativa atual seja feita por meio de redes sociais censuradas, imprensa cooptada hegemônica e big techs. A manipulação da informação tem sido um pilar fundamental para manter o status quo.

 

  1. Soluções para a Reconstrução Nacional

 

6.1 Propostas Jurídicas e Institucionais

  • Emenda Constitucional limitando o ativismo judicial, o protagonismo político do Judiciário, o poder monocrático e revisão das competências do STF, de modo a reforçar a separação entre os poderes e ampliar a legitimidade das decisões democráticas vindas do Congresso.
  • Mudança estrutural do STF, reduzindo sua competência, para exclusivamente como uma Corte Constitucional, analisando a constitucionalidade das normas, e não mais como Corte Suprema, deixando de julgar casos concretos do sistema judicial brasileiro;
  • Além dessa mudança estrutural, estabelecer mecanismos para limitar ou equilibrar o poder do STF:
    • Mandato com tempo fixo para os ministros, atualmente vitalício até 75 anos, passaria a mandato de 6 a 10 anos, com o objetivo de evitar ministros com longas permanências e garantir rotatividade;
    • Quórum qualificado para decisões de inconstitucionalidade, atualmente 6 votos (maioria absoluta dos 11), passaria a exigir 2/3 dos votos (8 ministros), com o objetivo de tornar mais difícil derrubar leis aprovadas democraticamente pelo legislativo;
    • Restrições ao uso de decisões monocráticas, atualmente um ministro pode suspender leis ou decisões do Congresso ou Governo, passando a se restringir esse poder ou exigir referendo posterior do plenário, com o objetivo de evitar decisões unilaterais com grande impacto.
    • Delimitação do ativismo judicial, onde propostas visam o STF a se manifestar apenas quando provocado formalmente, evitando decisões em temas onde não há consenso político ou social;
    • Controle externo ou maior fiscalização, com maior atuação do Senado (que tem o poder de julgar ministros), por maioria e não por decisão de seu presidente, como forma de contrapeso institucional.
  • Vale salientar que tais mudanças determinantes são consequências de um estado a que chegou o STF, de modo a realinhar a atuação de seus protagonistas à função constitucional de guardião constitucional e para o aprimoramento institucional;
  • Por outro lado, vale analisar a que ponto chegou a atuação distorcida de um poder constitucional como o Judiciário e a necessidade de adoção de medidas mais determinantes de combate, como as aqui sugeridas, o que demonstra a distorção institucional a que se chegou um governo. Daí se imagina, num futuro, se será necessário o mesmo tipo de medidas para combater distorções de outros poderes, do Executivo e Legislativo, o que seria mais uma circunstância de distorção institucional;
  • Reforma política com voto distrital misto e cláusula de barreira efetiva, independência efetiva entre os Três Poderes e estabelecimento de recall para os cargos de maior importância, sejam eletivos ou não;
  • Despolitização do MP, PF e Judiciário, com controle externo autônomo efetivo;
  • Revisão dos processos considerados politicamente motivados, com base nos princípios do devido processo legal e presunção de inocência.
  • Anistia ampla a presos políticos e revisão dos processos judiciais em desacordo com os princípios constitucionais violados, quais sejam o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, pessoalidade ou individualização da pena, dignidade da pessoa humana, ônus da prova, inércia do judiciário e outros. Não se concebe a surgida em última hora narrativa estranha da dosimetria, especialmente por articuladores que emergiram, inesperadamente, do nada e que estavam esquecidos por suas contas e motivos. Ademais, estranho também os anistiados ícones, idosos, fazerem coro à narrativa sem anistia.
  • Estabelecimento de uma Câmara de Notáveis, formada por juristas consagrados e inquestionáveis, para analisar as decisões jurídicas recentes sem base constitucional, especialmente do STF, de modo a retirar esse bloco destorcido da jurisprudência, tornando nulas de pleno direito e a fim de que não sejam utilizadas como muleta podre para decisões estapafúrdias e dirigidas futuras.

 

6.2 Propostas Administrativas e Econômicas

  • Criação de um marco, pelo plano de segurança jurídica para atrair investimentos de capital estrangeiros;
  • Privatização de estatais não estratégicas, com foco em infraestrutura e saneamento;
  • Plano nacional de produção agrícola, com meta de atingir 1 bilhão de toneladas de grãos em 10 anos, pois o país tem tecnologia desenvolvida e área cultivada para isso, transformando o Brasil no maior país de importância geopolítica alimentar do planeta.

 

6.3 Caminhos de Resistência Civil Pacífica

  • Mobilizações populares, organizadas e pacíficas, fundamentadas em garantias constitucionais (CF/88, art. 5º, XVI);
  • Alianças com organizações internacionais pró-democracia;
  • Ações internacionais coordenadas junto a lideranças estrangeiras simpáticas à causa e promotoras do Estado Democrático de Direito;
  • Desenvolvimento de redes descentralizadas de comunicação e segurança jurídica, com foco em proteção de direitos individuais e mobilização jurídica da sociedade civil.

 

  1. O Brasil Possível: Entre a Esperança e a Ação

 

O Brasil permanece como uma das nações com maior potencial geopolítico e econômico do século XXI. O Brasil tem tudo para ser o maior país do mundo em produção de alimentos e energia limpa, com insuperável posição geopolítica alimentar. Seu lugar estratégico, seu povo diversificado, mercado interno forte, seu território continental e considerável potencial produtivo o colocam junto ao centro do tabuleiro global. No entanto, para que esse potencial se transforme em realidade, é preciso romper o ciclo de dominação ideológica, jurídica e econômica imposto por um sistema que não representa os anseios da maioria. É imprescindível restaurar a legitimidade das instituições brasileiras, garantir a segurança jurídica e promover uma cultura de responsabilidade cívica.

 

Ao identificar claramente os atores, as práticas, os erros do passado recente e ao propor soluções firmes, mas baseadas na legalidade e no estado de direito, este artigo se propõe a ser um chamado à responsabilidade e atuação de todos os brasileiros, na solução de suas demandas.

 

A história já demonstrou que momentos de colapso precedem grandes viradas. O destino nacional dependerá da capacidade de organização e mobilização da sociedade em torno de valores permanentes: liberdade, responsabilidade, soberania e justiça.

 

O caminho é desafiador, mas possível. É em momentos de tensão que surgem líderes e movimentos capazes de transformar nações. Agora, cabe a cada um de nós, neste momento, definir se seremos apenas espectadores ou protagonistas da reconstrução do Brasil.

 

  1. Conclusão

 

Chegamos a um ponto de inflexão. A nação brasileira precisa escolher entre a continuidade de um modelo institucional disfuncional ou a retomada do caminho democrático, sustentado por reformas profundas e por uma sociedade civil vigilante.

É necessário coragem, lucidez e compromisso com a verdade. O Brasil está diante de uma encruzilhada. Podemos seguir na estrada da submissão e do colapso ou trilhar o difícil, porém necessário, caminho da reconstrução. Com união, ação estratégica e fé no futuro, o Brasil pode não apenas se salvar, mas se tornar um gigante especial entre os gigantes.

 

Como teria dito Rui Barbosa, “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Que esse alerta histórico nos inspire a agir com coragem, sabedoria e fé na reconstrução do Brasil.

 


(1) MSc. Marcelo de Carvalho Silva, Engenheiro Agrônomo, Bacharel em Direito, Professor Universitário, Voluntário na área de Segurança Pública e Educação, Experiência profissional nos setores do Agronegócios, Telecomunicações, Farmacêutico, Educação e Financeiro, Brasília, DF, Outubro de 2025.

Autofinanciamento Cultural: autonomia na produção artística brasileira.

O autofinanciamento de projetos culturais tem ganhado destaque nos últimos anos como uma alternativa viável e necessária diante dos desafios enfrentados pelos produtores culturais no Brasil. A instabilidade de políticas públicas, a burocracia em editais e a limitação de recursos destinados à cultura tornam essencial a busca por caminhos que garantam a continuidade das iniciativas artísticas, sem depender exclusivamente de apoio estatal ou patrocínios empresariais.

Autonomia e sustentabilidade

Nesse cenário, o autofinanciamento surge como estratégia de autonomia criativa e de sustentabilidade econômica. Ele consiste na capacidade do próprio criador ou coletivo de levantar recursos, seja através de economias pessoais, de reinvestimento de receitas geradas, da mobilização comunitária ou de ferramentas de financiamento coletivo. Ao apostar nesse modelo, os artistas assumem maior controle sobre suas obras, evitando muitas vezes interferências externas que poderiam comprometer a essência do projeto.

Um dos aspectos mais relevantes do autofinanciamento é o fortalecimento do senso de pertencimento. Quando artistas e produtores investem seus próprios recursos ou mobilizam diretamente o público, estabelecem uma relação mais próxima com a sociedade. Essa aproximação ajuda a consolidar uma base de apoiadores fiéis e engajados, criando laços de confiança que se estendem para além de um único projeto.

Além disso, o autofinanciamento contribui para descentralizar a produção cultural no Brasil. Enquanto os grandes centros urbanos ainda concentram a maior parte dos recursos públicos e privados, iniciativas autofinanciadas conseguem florescer em cidades menores e regiões periféricas, garantindo que expressões locais e regionais não fiquem invisíveis. Essa diversidade de vozes é fundamental para a riqueza cultural do país.

Inovação e criatividade

Outro ponto importante é a inovação. Projetos autofinanciados, por não dependerem de aprovação de editais ou de critérios de mercado, podem experimentar linguagens, formatos e temáticas pouco exploradas. Isso amplia a pluralidade estética e abre espaço para narrativas que não se encaixam no padrão hegemônico. A ousadia, nesse caso, se torna possível porque o artista responde antes de tudo a si mesmo e ao público que acredita em sua proposta.

O uso de plataformas digitais fortaleceu ainda mais essa prática. O crowdfunding, por exemplo, permite que pequenas contribuições coletivas viabilizem produções que antes pareceriam inviáveis. Da mesma forma, a monetização em redes sociais e a venda direta de produtos culturais criam fontes de renda alternativas, que se somam ao esforço individual dos realizadores.

Empreendedorismo cultural

Vale destacar que o autofinanciamento não deve ser visto como substituto das políticas públicas de cultura, mas como complemento. O Estado continua a ter papel fundamental no incentivo e na democratização do acesso à produção cultural. Contudo, a capacidade de produtores se sustentarem com recursos próprios amplia a resiliência do setor e reduz a vulnerabilidade diante de mudanças políticas e econômicas.

Em termos práticos, o autofinanciamento estimula o pensamento empreendedor no campo cultural. Artistas passam a considerar planos de negócio, estratégias de comunicação, marketing e gestão de público, sem perder de vista o valor simbólico e estético de suas criações. Essa mentalidade híbrida contribui para que a produção cultural seja encarada também como atividade econômica estratégica, geradora de emprego, renda e identidade nacional.

Parceria estratégica e plano de negócios

Alinhado a esse propósito o Instituto ANEE Cultura, por meio de parceria com a OR PRODUÇÕES, pretende implantar em 2026, projetos culturais focados em auto sustentação, no autofinanciamento e na obtenção de recursos por meio de doações e patrocínios, a partir da inscrição de projetos selecionados em editais de apoio e fomento da cultura. Detalhes dessas ações já estão em fase de discussões e alinhamento conceitual, haja vista a sua complexidade e abrangência.

O autofinanciamento representa um caminho de empoderamento para os agentes culturais brasileiros. Ele fortalece a independência criativa, amplia a diversidade de expressões, descentraliza oportunidades e aproxima o público das práticas artísticas. Em um país marcado pela riqueza cultural, mas também por desigualdades de acesso, essa prática se revela essencial para garantir que a arte continue pulsando, independente de crises ou limitações estruturais.

Mais do que uma alternativa, o autofinanciamento deve ser visto como instrumento de liberdade e de afirmação cultural. Ao investir em si mesmos, os artistas investem no Brasil e em sua capacidade de reinventar-se por meio da cultura.

Lei Rouanet. O que você não sabe sobre ela e é verdade.

A Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual: importância, funcionamento e mitos

1. Introdução

A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade, não apenas como expressão artística, mas também como um setor econômico estratégico. No Brasil, duas legislações ganharam destaque no incentivo à produção cultural: a Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura) e a Lei do Audiovisual. Ambas têm papel essencial na democratização do acesso à cultura e na viabilização de projetos que, sem esses mecanismos, dificilmente encontrariam espaço no mercado.

2. O que é a Lei Rouanet

Criada em 1991, a Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido para financiar projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (atualmente Secretaria Especial de Cultura). Em vez de o dinheiro ir integralmente para os cofres públicos, ele pode ser aplicado diretamente em iniciativas culturais, garantindo maior dinamismo ao setor.

3. O que é a Lei do Audiovisual

Instituída em 1993, a Lei do Audiovisual é uma legislação específica para a produção de obras cinematográficas e audiovisuais. Assim como a Lei Rouanet, ela permite que contribuintes redirecionem parte do imposto devido para apoiar produções nacionais, estimulando o desenvolvimento de filmes, séries e documentários. Além de fomentar a produção, a lei também fortalece a distribuição e a exibição de obras brasileiras.

4. Importância para o desenvolvimento cultural

Essas leis são essenciais para garantir a diversidade cultural. Projetos que não teriam espaço em um mercado dominado por produtos de massa encontram, nesses mecanismos, condições de existir. Além disso, os incentivos permitem o fortalecimento de artistas independentes, grupos teatrais, companhias de dança, orquestras, museus e projetos de preservação do patrimônio cultural.

5. Beneficiados pelas leis

Os principais beneficiados são:

  • Artistas independentes e grupos culturais de pequeno e médio porte.

  • Produtores audiovisuais que conseguem viabilizar filmes e séries nacionais.

  • Instituições culturais, como museus, centros culturais e bibliotecas.

  • O público em geral, que tem acesso a uma maior diversidade de produções.

6. O mito do “dinheiro para artista”

Um dos maiores equívocos disseminados é a ideia de que a Lei Rouanet “dá dinheiro para artistas”. Na verdade, o que acontece é a renúncia fiscal: empresas e pessoas físicas decidem aplicar parte do imposto devido em projetos culturais. O dinheiro não sai do orçamento pessoal da União destinado a artistas; ele apenas é direcionado de forma transparente e fiscalizada para a cultura.

7. Fiscalização e critérios

Todos os projetos passam por análise técnica e, após aprovados, precisam prestar contas detalhadas ao poder público. Dessa forma, o uso dos recursos é controlado e transparente. Projetos que não comprovam sua execução ou uso adequado dos recursos ficam impedidos de captar novos patrocínios.

8. Percentuais de abatimento

  • Pessoa Física (PF): pode destinar até 6% do imposto de renda devido.

  • Pessoa Jurídica (PJ) tributada pelo lucro real: pode destinar até 4% do imposto devido.

Esses percentuais demonstram que o incentivo não compromete a arrecadação pública de forma relevante, mas gera impacto enorme no setor cultural.

9. Impacto econômico e social

Além do fortalecimento da cultura, a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual movimentam toda uma cadeia produtiva. Gera-se emprego para técnicos, produtores, atores, músicos, cenógrafos, figurinistas, entre outros. O retorno econômico ultrapassa o valor do incentivo, já que os projetos geram bilheteria, turismo, consumo e desenvolvimento regional.

10. Conclusão

A Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual são instrumentos indispensáveis para o fomento cultural no Brasil. Ao contrário do mito de que “artistas vivem de dinheiro público”, esses mecanismos permitem que a sociedade, por meio da escolha de empresas e cidadãos, apoie a cultura. Assim, a diversidade artística se fortalece, o acesso cultural se amplia e o país preserva sua identidade, ao mesmo tempo em que gera riqueza e emprego.

Lei Rouanet. O que você acha que sabe e é mentira.

A Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual são instrumentos fundamentais para o fomento da produção cultural brasileira. Todavia a desinformação, o desconhecimento da Lei e as fake news contribuem de forma negativa para a sua democratização.

19 motivos para mostrar o que é verdade e o que é mentira sobre as leis de incentivos.

1. A cultura é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade. Ela fortalece identidades, promove a diversidade e permite que cidadãos se reconheçam em suas histórias, tradições e expressões artísticas. No Brasil, políticas públicas desempenham um papel essencial no fomento cultural.

2. Entre as principais ferramentas de incentivo destacam-se a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual, ambas estruturadas para viabilizar o financiamento da cultura por meio de renúncia fiscal, ou seja, com a participação direta da sociedade e das empresas.

3. A Lei Rouanet, oficialmente chamada Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), possibilita que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

4. O mecanismo não gera novos impostos nem distribui recursos diretamente a artistas. Trata-se, na prática, de uma decisão sobre para onde parte do imposto já devido será direcionado, com foco na produção cultural.

5. Já a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) tem objetivo mais específico: fortalecer a produção cinematográfica e audiovisual brasileira. Ela também funciona por incentivo fiscal, direcionando recursos a filmes, séries, curtas, documentários, festivais e mostras.

6. Essa lei ampliou a competitividade da indústria nacional diante do mercado estrangeiro, que domina grande parte do setor. Além disso, abriu espaço para coproduções internacionais e gerou empregos em toda a cadeia audiovisual.

7. A importância desses mecanismos é dupla. Em primeiro lugar, suprem a ausência de financiamento direto robusto por parte do Estado. Em segundo, permitem descentralizar investimentos, pois empresas e cidadãos escolhem projetos dentro de critérios técnicos aprovados.

8. Outro aspecto relevante é a diversidade. Com essas leis, projetos que talvez nunca chegassem ao público ganham vida: peças teatrais, grupos musicais independentes, exposições em cidades do interior e filmes de baixo orçamento.

9. Um dos maiores mitos sobre a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual é a ideia de que elas “dão dinheiro para artistas”. Isso não corresponde à realidade. O que existe é um mecanismo de renúncia fiscal, com prestação de contas rigorosa.

10. Nenhum recurso é liberado sem análise técnica e aprovação prévia. Cada projeto precisa apresentar orçamento detalhado, plano de execução, objetivos, impacto cultural e formas de retorno à sociedade.

11. Outro equívoco comum é pensar que apenas artistas famosos são beneficiados. Embora tenham maior visibilidade para captar patrocínios, eles representam uma parte menor do universo de projetos contemplados.

12. Pequenos grupos de teatro, editoras independentes, museus, coletivos culturais e produtores iniciantes também acessam o mecanismo. Muitos desses projetos acontecem em regiões fora do eixo Rio-São Paulo.

13. As leis também exigem contrapartidas sociais, como ingressos gratuitos, apresentações em escolas públicas, oficinas de capacitação e ações em comunidades periféricas.

14. Dessa forma, a sociedade como um todo é beneficiada, já que a produção cultural se torna mais acessível e menos concentrada.

15. O impacto pode ser medido em números: milhares de espetáculos, filmes, exposições e livros foram viabilizados desde a criação desses instrumentos. Sem eles, grande parte da produção cultural brasileira não existiria.

16. Além do aspecto artístico, há também efeito econômico. A cultura movimenta cadeias produtivas, gera empregos diretos e indiretos, fomenta o turismo e estimula a economia criativa.

17. Em resumo, as leis não são privilégios de artistas, mas ferramentas democráticas de fomento que conectam Estado, iniciativa privada e sociedade.

18. O resultado é a ampliação do acesso à arte, a preservação da memória nacional e o fortalecimento de nossa identidade cultural.

19. Mais do que beneficiar artistas, a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual beneficiam o Brasil inteiro, permitindo que a cultura se torne um direito de todos.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas podem e devem apoiar a cultura e obter os benefícios da renúncia fiscal:

Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura)

  • Pessoa Física (PF): pode abater até 6% do imposto de renda devido.

  • Pessoa Jurídica (PJ) tributada pelo lucro real: pode abater até 4% do imposto de renda devido.

Importante: o contribuinte escolhe apoiar um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura e, depois de comprovar o aporte, faz o abatimento dentro desses limites na sua declaração.


Lei do Audiovisual

  • Pessoa Física (PF): também pode deduzir até 6% do IR devido.

  • Pessoa Jurídica (lucro real): pode deduzir até 3% do IR devido.

Nesse caso, os aportes são destinados exclusivamente a obras e projetos audiovisuais (filmes, curtas, documentários, séries, festivais etc.).

Terror à Brasileira: Transformando Lendas Urbanas em Literatura e Cinema de Sucesso

As lendas urbanas brasileiras constituem um vasto campo de imaginação, medo e fascínio popular. Espalhadas de boca em boca, elas se transformam em narrativas que ultrapassam gerações e carregam consigo elementos da cultura, da religiosidade e das tensões sociais do país. Diferentes de mitos tradicionais do folclore, as lendas urbanas surgem muitas vezes ligadas ao espaço da cidade, misturando o cotidiano com o extraordinário. Histórias de loiras misteriosas em banheiros, de carros sem motoristas, de lobisomens em bairros periféricos e até de pactos com o sobrenatural são exemplos que alimentam o imaginário coletivo brasileiro.

Essas narrativas apresentam um forte poder de identificação cultural. Elas emergem em momentos de insegurança, de transformações sociais e de choques entre tradição e modernidade. Justamente por isso, oferecem uma matéria-prima riquíssima para a literatura e o cinema, que podem transformar tais relatos em produtos criativos capazes de dialogar com diferentes públicos. No Brasil, poucos gêneros têm tanta potência de gerar interesse quanto o terror e o suspense, sobretudo quando associados àquilo que é familiar ao público. Uma lenda ouvida na infância, quando recontada em forma de conto, romance ou filme, carrega o impacto da memória e da experiência pessoal.

Do ponto de vista mercadológico, esse campo pode ser explorado em múltiplas frentes. Na literatura, editoras podem investir em coletâneas temáticas, romances de horror inspirados em lendas específicas e até mesmo em versões modernas desses relatos, inserindo-os em contextos urbanos contemporâneos. Escritores podem se apoiar em narrativas locais, oferecendo ao público brasileiro um produto com identidade própria, capaz de rivalizar com produções estrangeiras. O diferencial está na originalidade e no vínculo cultural: ao consumir uma história de terror inspirada em lendas brasileiras, o leitor sente que está diante de algo seu, enraizado em sua própria realidade.

No cinema, o potencial é ainda maior. O audiovisual permite trabalhar o medo visual e sonoro de maneira direta, amplificando o impacto das lendas urbanas. Além disso, o cinema brasileiro pode se diferenciar no mercado internacional ao oferecer obras baseadas em narrativas que o público estrangeiro desconhece, mas que despertam curiosidade. A exemplo de como o Japão exportou suas lendas de fantasmas vingativos ou como os Estados Unidos transformaram lendas urbanas em franquias de sucesso, o Brasil pode trilhar um caminho semelhante. Filmes sobre o Lobisomem da Várzea Paulista, a Loira do Banheiro ou histórias de assombrações em estradas desertas poderiam criar um catálogo genuinamente nacional.

Outra estratégia mercadológica está na convergência entre mídias. As lendas urbanas podem ser exploradas não apenas em livros e filmes, mas também em séries, podcasts, jogos eletrônicos e até em campanhas publicitárias que se apropriam do imaginário popular para gerar engajamento. Em tempos de redes sociais, o mistério e o medo viralizam com rapidez, o que permite criar produtos transmídia que alcancem diferentes públicos e idades.

Para que esse potencial se concretize, é necessário investimento e visão estratégica. O mercado editorial e cinematográfico brasileiro precisa apostar no gênero de terror e suspense não como nicho limitado, mas como segmento capaz de dialogar com a cultura nacional e gerar retorno econômico. A união entre tradição oral, criatividade contemporânea e linguagem de mercado pode transformar as lendas urbanas em um dos maiores ativos da produção cultural brasileira.

Assim, as lendas urbanas, longe de serem apenas histórias contadas no escuro, tornam-se material artístico e mercadológico, capazes de colocar o Brasil em posição de destaque na literatura e no cinema de gênero. Elas oferecem medo, fascínio e identidade cultural, três ingredientes essenciais para conquistar tanto o público interno quanto o internacional.

Com esse pensamento, a OR PRODUÇÕES e o Instituto ANEE Cultura tem se aliado a produtores independentes, editoras e

 

comunidades de várias regiões brasileiras no intuito de fazer literatura e cinema explorando esse nicho de mercado audiovisual.

O conto Sétimo, do escritor Orlando Rodrigues que integra a antologia O encantos do lobisomem publicado pela editora Letras virtuais, reúne potencial para ser transformado em um longa-metragem e tem projeto aprovado na ANCINE para captação de recursos, além de estar inscrito no edital PROACSP, visando obtenção dos recursos necessários a essa iniciativa.

O projeto conta ainda com o apoio de pessoas influentes na região de Jundiaí e Várzea Paulista, no interior de São Paulo, que abraçaram a ideia da realização de um filme unindo a literatura com uma lenda urbana local relacionada a aparição de lobisomens, sobretudo, na comunidade de Várzea Paulista.

Empresas, autoridades, comunidade local e de outras regiões que desejarem participar do projeto basta escrever para contato@ortv.com.br. Participe!

Sétimo: A ficção de Ungidos e o lobisomem de Várzea Paulista

O conto “Sétimo”, de Orlando Barbosa Rodrigues, presidente do Instituto ANEECULTURA, é a base de um projeto audiovisual de grande relevância cultural, recentemente aprovado pela ANCINE para captação de recursos, através do despacho 118-E publicado em 12/09/2026 no diário Oficial da União.

O encanto dos lobisomens

Trata-se de mais um projeto apoiado pela ANEE – Associação Nacional de Escritores e Editoras. O conto faz parte da antologia Encantos do Lobisomem, publicado pela Editora Letras Virtuais que tem como coautores: Orlando Rodrigues, Paulinho Dhi Andrade, Denis Nishimura e Eliana Bauman.

Sobre a produção

O filme que pretende mesclar ficção, lenda urbana e fatos cotidianos, mergulha nas raízes do imaginário popular brasileiro, trazendo à tona a maldição do sétimo filho homem, condenado a transformar-se em lobisomem

O conto original situa-se na fictícia cidade de Ungidos, no agreste nordestino, onde a religiosidade e a superstição dominam a vida comunitária.

Antônia, mãe viúva, dá à luz Serafim, seu sétimo filho homem, sob o peso de uma crença ancestral.

À medida que o menino cresce, sinais da maldição se tornam evidentes, desencadeando medo, preconceito e perseguição.

A narrativa se desenrola em torno da luta entre destino e livre-arbítrio, entre fé e superstição, culminando em um ciclo trágico que perpetua o horror através do nascimento de uma nova criança amaldiçoada: o Sétimo.

Projeto em fase de captação de recursos

O projeto de produção do longa-metragem inspirado nesse conto adapta o enredo para o interior paulista, preservando o caráter simbólico de Ungidos, mas aproximando a trama do público contemporâneo.

A produção prevê filmagens em cidades integrantes da Film Commission de São Paulo, além de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Ribeirão Preto e Várzea Paulista e espera contar com o apoio de autoridades, empresários e comunidade local, para obtenção dos recursos inerentes às fases de pré-produção, produção e pós-produção.

Ficção ou realidade?

Dentre as cidades cabe destacar Várzea Paulista que tem registrado relatos recentes de avistamentos de lobisomem, documentados em vídeos e depoimentos populares, o que reforça a conexão entre a lenda e a realidade local.

Além da força narrativa, o filme busca movimentar a economia criativa regional, gerar empregos diretos e indiretos, e integrar a comunidade em oficinas, palestras e exibições.

Apoio à produção

Empresas e pessoas físicas da região podem apoiar financeiramente a produção por meio de incentivos fiscais já aprovados pela ANCINE, transformando parte dos impostos devidos em investimento cultural seguro e estratégico

Assim, “Sétimo” se consolida como mais que uma história de terror popular. É uma obra que resgata tradições, provoca reflexões sobre preconceito e intolerância, e valoriza o folclore brasileiro, unindo a força da literatura à potência do cinema nacional.

Interessados em apoiar e patrocinar o projeto devem entrar em contato aqui mesmo pelo blog, escrevendo para contato@ortv.com.br ou presidencia@anee.org.br.

O projeto está aberto para negociar as diversas contrapartidas possíveis. Participe!

Projetos Culturais marca nova fase da OR PRODUÇÕES.

A estreia do quadro Projetos Culturais no canal ORTVWEB do YouTube marca um momento importante para a difusão da arte, da literatura e do audiovisual. O novo espaço surge como uma vitrine para iniciativas culturais que se destacam pela originalidade, relevância social e impacto transformador em comunidades diversas.

O objetivo do quadro é aproximar o público dos bastidores da criação artística, mostrando como ideias se tornam projetos concretos e alcançam reconhecimento por meio de leis de incentivo, editais, parcerias e patrocínios.

No primeiro episódio, o canal apresenta uma análise do filme Irmãs diabólicas (Sisters) que marcou o início de Brian de Palma no cenário hollywoodiano.

O formato privilegiará também entrevistas, análises de projetos já realizados, além de apresentar iniciativas em andamento, criando um espaço de diálogo entre criadores e público.

A cada programa, os espectadores terão contato com histórias inspiradoras que revelam os desafios e conquistas de quem faz cultura.

Além disso, o quadro trará informações úteis sobre mecanismos de fomento, servindo também como guia para quem deseja tirar do papel sua própria ideia cultural.

A ORTVWEB busca, com isso, fortalecer sua missão de incentivar a arte e a cultura, democratizando o acesso a informações que muitas vezes ficam restritas a especialistas do setor.

O quadro Projetos Culturais também dialoga com o espírito colaborativo da criação artística, reforçando que cultura é patrimônio coletivo e deve ser compartilhada.

A expectativa é de que o público se identifique com as narrativas apresentadas e encontre inspiração para valorizar e apoiar iniciativas culturais.

Assim, a estreia do quadro inaugura uma nova fase na ORTVWEB, reafirmando o compromisso de divulgar conteúdos que unem entretenimento, informação e formação cultural.

A estreia simboliza um passo decisivo na consolidação de um espaço que possa vir a ser referência para quem acredita no poder da cultura como instrumento de transformação social.

Com periodicidade definida, linguagem acessível, conteúdo de qualidade, mas com simplicidade no processo de produção e edição, o quadro promete atrair tanto o público geral quanto profissionais do setor cultural.

Mais do que apresentar projetos, o programa será uma ponte entre criadores, investidores, instituições e sociedade.

A estreia já desperta curiosidade e expectativa, pois abre caminho para que o canal se torne uma verdadeira plataforma de valorização cultural.

Saiba mais em: OR PRODUÇÕES ORTVWEB – YouTube