Uso de EPI: o dever é do patrão, mas a responsabilidade é sua.

Uso de EPI: o dever é do patrão, mas a responsabilidade é sua.

Uso obrigatório de EPI. Está na Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.

Assim, as empresas cuja atividades podem causar risco ao trabalhador são obrigadas a fornecer os equipamentos de proteção individual.

Uso do EPI – Direito do trabalhador

Nesse sentido, os trabalhadores têm o direito de receber os equipamentos e a responsabilidade quanto ao seu uso.

Uso do EPI – Uma questão de responsabilidade

Todavia, é comum observarmos em muitas empresas a desídia por parte dos trabalhadores em relação a não utilização dos EPIs e a conivência de técnicos, supervisores e gestores de modo geral, em relação a observância da obrigatoriedade quanto ao uso dos equipamentos.

Penalidades

Nesse sentido, empresas e trabalhadores podem ser penalizados coma não observância dessa obrigatoriedade prevista em Lei.

Capacitação

Capacitar constantemente os trabalhadores, mapear e avaliar as competências e o respectivo desempenho de toda a equipe é uma das maneiras mais eficazes de se prevenir acidentes no trabalho.

O trabalho de conscientização em relação a importância do uso de equipamentos de proteção é tão importante quanto a necessidade de se usar.

Cabe ao indivíduo ter a noção de tudo o que é proposto para sua proteção no exercício de sua profissão.