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O que é Simples Nacional? 

Um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro está ligado diretamente ao pagamento de impostos, seja ele simples nacional ou IR, não só pelo valor, mas pela complexidade que isso representa no dia a dia do empresário. Para isso, é necessário tempo e cautela, uma vez que não se pode deixar passar despercebido nenhum tributo para se manter regular e em dia com o Fisco.‍

Foi pensando em ajudar os pequenos empresários e, principalmente, em facilitar a burocracia tributária que o Governo Federal criou o Simples Nacional. O objetivo é incentivar o pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.‍

O maior objetivo de saber sobre a tributação do Simples Nacional é facilitar a forma do recolhimento de vários tributos através de um único documento, a fim de diminuir a burocracia no gerenciamento da empresa.‍

Mas, mesmo sendo algo mais fácil de ser executado, este regime ainda é motivo de muitos questionamentos e, por isso, vamos falar sobre ele de forma simplificada, para ajudar você a entender melhor o que é simples nacional e as principais diretrizes do sistema. Vamos lá?

O que é o Simples Nacional?‍

O Simples Nacional é um regime tributário que está contido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e foi criado em dezembro de 2006, entrando em vigor em 2007. No ano de 2018, passou por uma grande reformulação que mudou, principalmente, as regras de faturamento, que vamos discutir ao longo do post.‍

Imposto Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido dos pequenos negócios que são optantes por ele. É um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.‍

Ele unifica 8 impostos em um único documento de arrecadação (DAS), sendo eles:‍

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS),
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)

Importante ressaltar que, o recolhimento destes impostos em uma única guia, não isenta as empresas de recolherem de forma separada os demais tributos como o IOF, Imposto de Importação, FGTS, entre outros.

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples?‍

De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.

Contudo, o faturamento não é o único critério para que as empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional, isto é, a própria legislação determina quais são os tipos de segmentos que não podem aderir ao regime simplificado.‍

Saiba mais em: O que é Simples Nacional 2021 e as novas regras – Blog Omie

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