Uso de EPI: o dever é do patrão, mas a responsabilidade é sua.
Uso obrigatório de EPI. Está na Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.
Assim, as empresas cuja atividades podem causar risco ao trabalhador são obrigadas a fornecer os equipamentos de proteção individual.
Uso do EPI – Direito do trabalhador
Nesse sentido, os trabalhadores têm o direito de receber os equipamentos e a responsabilidade quanto ao seu uso.
Uso do EPI – Uma questão de responsabilidade
Todavia, é comum observarmos em muitas empresas a desídia por parte dos trabalhadores em relação a não utilização dos EPIs e a conivência de técnicos, supervisores e gestores de modo geral, em relação a observância da obrigatoriedade quanto ao uso dos equipamentos.
Penalidades
Nesse sentido, empresas e trabalhadores podem ser penalizados coma não observância dessa obrigatoriedade prevista em Lei.
Capacitação
Capacitar constantemente os trabalhadores, mapear e avaliar as competências e o respectivo desempenho de toda a equipe é uma das maneiras mais eficazes de se prevenir acidentes no trabalho.
O trabalho de conscientização em relação a importância do uso de equipamentos de proteção é tão importante quanto a necessidade de se usar.
Cabe ao indivíduo ter a noção de tudo o que é proposto para sua proteção no exercício de sua profissão.