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Assistente técnico de Perícias. O que é? Como contratar?

Assistente técnico de perícias ou perito? Qual a diferença? O perito é um cidadão qualquer, com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Ele é de confiança da justiça e escreverá um laudo que será uma prova no processo. O profissional é contratado e pago pela parte para representá-la na perícia, sendo de confiança dela e podendo ser também qualquer um.

O assistente técnico escreverá um relatório que igualmente constará no processo. O juiz deverá fundamentar a sua sentença com uma ou mais provas constantes no processo, que poderão ser o laudo do perito ou o parecer do assistente técnico.

Desta forma, existem dois mercados de trabalho na perícia judicial: o do perito e o do assistente.

Esses profissionas experts não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função.

Entretanto, espera-se que esses profissionais estejam contantemente desenvolvendo e aprimorando suas competências. A atualização constante os coloca em evidência em relação aos trabalhos que lhes são demandados.

Assim, estar atento a publicações inerentes à sua área de atuação e manter sempre bem atualizada sua rede de contatos, favorecem o desempenho da atividade.

Por se tratar de uma atividade que exige grande conhecimento técnico ela é bem remunerada e o trabalho pode ser boa parte das vezes realizado por meio de home office.

Há no mercado uma série de cursos de formação, atualização aperfeiçoamento, de curta ou longa duração, inclusive on line, para a capacitação de profissionais para que possam atuar na área pericial.

Vale a pena pesquisar as melhores oportunidades e investir na formação.