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Leis de incentivo: do fomento à democratização da cultura.

As leis de incentivo à cultura desempenham um papel fundamental na promoção e desenvolvimento do setor cultural, proporcionando meios financeiros para a produção artística e viabilizando projetos que, sem esse apoio, dificilmente veriam a luz do dia.

No Brasil, a Lei Rouanet é um exemplo marcante dessa política pública, permitindo que empresas e cidadãos destinem parte de seus impostos a projetos culturais aprovados pelo governo. Essa dinâmica cria uma ponte entre o setor privado e a cultura, gerando oportunidades para artistas, produtores e instituições culturais.

Além de fomentar a produção cultural, essas leis também democratizam o acesso à cultura, possibilitando a realização de eventos e a criação de produtos culturais em regiões e comunidades que, de outra forma, ficariam à margem das grandes produções. Isso contribui para a valorização da diversidade cultural do país e para a preservação do patrimônio cultural.

Outro aspecto relevante é o impacto econômico. A cultura é um setor que movimenta a economia, gerando empregos diretos e indiretos, além de promover o turismo e a educação. Ao investir na cultura, o Estado não só enriquece o tecido social, mas também impulsiona a economia criativa, promovendo inovação e inclusão social.

Portanto, as leis de incentivo à cultura são instrumentos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e diversa, onde a cultura é reconhecida como um direito de todos e um motor para o desenvolvimento humano e econômico.

Para ter acesso às leis de incentivo à cultura, é fundamental que os interessados estejam familiarizados com os requisitos e procedimentos estabelecidos por essas políticas.

O primeiro passo é o desenvolvimento de um projeto cultural detalhado, que deve incluir informações como objetivos, público-alvo, cronograma, orçamento e impacto cultural esperado. Em seguida, o projeto deve ser submetido a uma avaliação por órgãos competentes, como o Ministério da Cultura, no caso da Lei Rouanet.




Após a aprovação, o proponente recebe uma autorização para captar recursos junto a empresas e indivíduos, que podem destinar parte de seu imposto de renda ao projeto. A transparência e a prestação de contas são aspectos cruciais, exigindo que os beneficiários apresentem relatórios detalhados sobre a execução do projeto e a utilização dos recursos.

Além disso, é recomendável que os proponentes busquem capacitação específica sobre o uso das leis de incentivo, participando de cursos e workshops oferecidos por instituições culturais e consultorias especializadas.

Essas medidas aumentam as chances de sucesso na captação de recursos e na realização de projetos que contribuam para o enriquecimento cultural do país.

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Lei Paulo Gustavo – edital – Governo de Goiás

A Lei Paulo Gustavo deve liberar mais de R$ 60 milhões de reais para a produção cultural goiana. Íntegra da matéria postada no site da Secult, abaixo.

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) divulga, nesta sexta-feira (15/9), o valor e os tipos de editais da Lei Paulo Gustavo que serão lançados em Goiás na próxima quarta-feira (20/9). São R$ 62.150.000,00 em recursos que serão distribuídos em 20 editais de audiovisual e de diversos segmentos artísticos.

“Ouvimos os artistas, produtores e trabalhadores da área para fazer editais mais democráticos e que realmente atendam o setor”, ressalta a secretária de Estado da Cultura, Yara Nunes.

As inscrições começam no dia 20 de setembro e vão até o dia 09 de outubro e poderão ser feitas na plataforma Mapa Goiano (mapagoiano.cultura.go.gov.br). Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Estado de Goiás há no mínimo dois anos. Também podem se inscrever pessoas jurídicas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural de, no mínimo, dois anos no Estado de Goiás. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc).

Estão aptos ainda ao certame os microempreendedores individuais (MEI) que apresentem, expressamente, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com data de fundação de no mínimo dois anos.

Cada proponente poderá concorrer com um projeto em cada edital da Lei Paulo Gustavo, e também, concorrer com um projeto nos editais do Estado de Goiás e nos editais municipais, desde que com propostas distintas ou complementares. O processo de seleção seguirá os critérios de avaliação de mérito da proposta e habilitação documental para pagamento.

Fomento

Para o audiovisual são destinados nove editais no valor total de R$ 44.950.000,00. São eles: Produção audiovisual (longa metragem ficção ou animação); Produção audiovisual (longa- metragem – documentário); Produção audiovisual (curta-metragem, obra seriada e telefilmes ficção ou animação); Produção audiovisual (curta-metragem, obra seriada e telefilmes, documentário e mini documentário); Produção audiovisual (videoclipe, videodança, games); Produção audiovisual (desenvolvimento e finalização); Dinamização de salas de cinema pública e privadas; Edital de formação e difusão audiovisual; Apoio a empresas do setor audiovisual.

Já para as demais áreas foram destinados 11 editais no valor de R$ 17.200.000,00. São eles: Promoção da economia criativa; Cultura e economia solidária; Promoção da cultura LGBTQIAPN+; Povos Tradicionais e Originários; Circula Goiás – Difusão da Arte e Cultura Goiana; Ações Formativas em Goiás; Arte em Criação; para trabalhadores da cultura em formação; Ocupa Goiás; Dinamização de empresas e espaços culturais; Pontos de Cultura.

Editais da Lei Paulo Gustavo – Audiovisual

  1. Produção audiovisual (longa-metragem ficção ou animação) – R$ 7.550.000,00

  2. Produção audiovisual (longa-metragem documentário) – R$ 4.800.000,00

  3. Produção audiovisual (curta-metragem, obra seriada e telefilmes ficção ou animação) – R$ 7.710.000,00

  4. Produção audiovisual (curta metragem, obra seriada e telefilmes, documentário e minidocumentário) – R$ 6.400.000,00

  5. Produção audiovisual (videoclipe, videodança, games) – R$ 1.750.000,00

  6. Produção audiovisual (desenvolvimento e finalização) – R$ 3.350.000,00

  7. Dinamização de salas de cinema pública e privadas – – R$ 4.000.000,00

  8. Edital de formação e difusão audiovisual – R$ 3.750.000,00

  9. Apoio a empresas do setor audiovisual – R$ 5.640.000,00

Total: R$ 44.950.000,00

Editais da Lei Paulo Gustavo – Demais áreas

  1. Promoção da Economia Criativa – R$ 500.000,00

  2. Cultura e economia Solidária – R$ 500.000,00

  3. Promoção da cultura LGBTQIAPN+ – R$ 1.000.000,00

  4. Povos tradicionais e Originários – R$ 2.000.000,00

  5. Circula Goiás – Difusão da Arte e Cultura Goiana – R$ 3.000.000,00

  6. Ações Formativas em Goiás – R$ 2.000.000,00

  7. Arte em Criação – R$ 1.500.000,00

  8. Para trabalhadores da cultura em formação – R$ 1.200.000,00

  9. Ocupa Goiás – R$ 2.000.000,00

  10. Dinamização de empresas e espaços culturais – R$ 1.500.000,00

  11. Pontos de cultura – R$ 2.000.000,00

Total: R$ 17.200.000,00

Origem: Secult Goiás divulga editais da Lei Paulo Gustavo – Secretaria de Estado de Cultura – Governo de Goiás

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