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Crowdfunding e impostos: abata seu IR ajudando a quem  precisa.

Não seja altruísta apenas da boca para fora. Saiba como funciona o abatimento de impostos em doações na forma de crowdfunding.

Ajudar a colocar bons projetos e causas em ação através do crowdfunding é uma alternativa viável para cada vez mais pessoas no país. De acordo com estudo do Sebrae, 45% dos participantes já conhecem a modalidade de financiamento coletivo e consideram contribuir com campanhas nas quais acreditam — mas nem todos entendem como funciona a relação de impostos no crowdfunding.

Quem encontra uma boa ideia — e quer colaborar financeiramente para que ela saia do papel — se depara com questões práticas sobre a tributação desse tipo de investimento. Nesse post, vamos sanar todas as dúvidas dos doadores sobre como esse tipo de transação é tributada e como a legislação diferencia tipos diferentes de crowdfunding.

É necessário declarar as contribuições em campanhas de crowdfunding no Imposto de Renda? Podemos receber restituição por doações feitas dessa forma? A tributação é diferente para pessoa física e jurídica?

Se essas são suas dúvidas sobre a relação entre impostos e financiamento coletivo online, conheça abaixo como funciona a taxação e se ela pode se aplicar ao tipo de contribuição que você faz às suas campanhas preferidas. Boa leitura!

Como funciona o crowdfunding no Brasil?

Nas campanhas de crowdfunding, pessoas e organizações com boas ideias organizam campanhas de arrecadação de recursos por meio de uma plataforma online.

No Brasil, as plataformas de crowdfunding se adaptaram à cultura local de realização de pagamentos. Enquanto em outros países a única forma de contribuir é o desconto a vista em cartão de crédito, as plataformas brasileiras de arrecadação permitem que os doadores paguem suas contribuições por boleto bancário e até parcelem o valor.

Dessa forma, as plataformas facilitam que doadores possam encontrar e contribuir com facilidade com projetos de todo Brasil e de diversos tipos.  Dessa forma, pequenas doações de vários atores diferentes viabilizam a execução de iniciativas dos mais diversos tipos.

crowdfunding e impostos: contribuindo com causas filantrópicas

As campanhas de crowdfunding com cunho solidário também variam entre si. Por exemplo, vários doadores podem contribuir para financiar os estudos ou tratamento médico do realizador da campanha. Assim, é possível que pequenas doações de vários usuários tornem melhor a vida de alguma pessoa, conhecida ou não, em algum lugar do país.

Outro modelo possível e bem comum é o das campanhas promovidas por ONGs e projetos de impacto social. Nesses casos, o dinheiro doado por centenas de pessoas através da plataforma vai para uma Pessoa Jurídica e é usado pelas organizações para custear a manutenção das sedes, comprar materiais e ampliar as atividades.

Costumam fazer sucesso nas plataformas as doações para ONGs engajadas na causa animal e projetos pelo bem-estar e educação de crianças.

A OR Soluções tem apoiado projetos sociais ligados ao futebol de base. Nós apoiamos essa causa. e você?

Saiba mais: Crowdfunding e impostos: Tudo o que você precisa saber – Kickante

Clique aqui para acessar a campanha e faça sua doação de qualquer valor.

Crowdfunding: o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo

Ao longo da ultima década, assistimos ao aparecimento de uma nova economia: a economia colaborativa ou da partilha. Essa evolução proporcionou, ao nivel do sistema financeiro, o aparecimento de novas formas de financiamento, de entre as quais se destaca o crowdfunding ou o financiamento colaborativo. Entre nos, esta atividade foi regulada pela primeira vez com a publicação da Lei n.? 102/2015 de 24 de agosto, o “Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo”. Neste livro, que corresponde, em parte, a dissertação apresentada para a obtenção do grau de Mestre em Direito e Gestão, na Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, e analisado esse regime juridico com o intuito de contribuir para a reflexão, o estudo e a compreensão do fenômeno de crowdfunding.