A Juristocracia do STF e o Desvio de Competência

Artigo de opinião.

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Abaixo leia a íntegra o artigo do colaborador Marcelo de Carvalho.

Por quê Precisamos Rever Precedentes Inconstitucionais no Sistema Jurídico Brasileiro (1)

Introdução

A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) é peça determinante na arquitetura constitucional brasileira. Como guardião da Constituição, cabe-lhe a especial função de assegurar a legalidade, a estabilidade institucional e a proteção dos princípios e direitos fundamentais. No entanto, nos últimos tempos, especialmente diante de acontecimentos políticos e institucionais críticos, parece que a Corte passou a exercer uma influência cada vez mais expansiva, vezes tensionando os limites da própria Constituição. Este texto visa examinar, com base em argumentos técnicos e históricos, o fenômeno, em tese, de possíveis extrapolações institucionais da Corte — incluindo o Inquérito das Fake News (Inq. 4781) — e as implicações para o Estado de Direito e a separação dos poderes no Brasil.

  1. Limites Constitucionais do STF na Instauração de Inquéritos

A Constituição Federal de 1988 não concede ao STF, de forma expressa, poderes investigativos autônomos. Seu papel tradicionalmente é o de julgador em processos nos quais figurem autoridades com foro por prerrogativa de função (CF, art. 102, I, b) – Presidente, Vice, Congressistas, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Ministros do STF, PGR, AGU, Presidentes dos Tribunais Superiores, principalmente – que venham a cometer crimes durante o exercício do cargo e em razão da função que a pessoa exerce. Crimes anteriores ao mandato ou sem relação com o cargo são da competência da primeira instância. A iniciativa de instaurar inquéritos cabe ao Ministério Público (art. 129, I da CF), como titular da ação penal pública e à autoridade policial, sob controle judicial.

Isso significa que o STF não atua como polícia ou MP e que não processará comunicações de crimes em casos que não são de sua competência originária, encaminhando à Procuradoria-Geral da República, que é o órgão responsável pela investigação e denúncia de crimes envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, principalmente para garantir a independência institucional, com fundamento no art. 230-B do Regimento Interno do STF, combinado com o art. 96, I, “a”, da CF. Essa atuação deve observar estritamente os limites impostos pela Constituição, sobretudo quanto ao juiz natural, ao devido processo legal, à cidadania, à dignidade da pessoa humana e à imparcialidade judicial.

Em que pese o assento normativo, a Corte entendeu ser legítima a abertura de inquérito em sua defesa, com base no, mínimo controverso, artigo 43 do Regimento Interno do STF, dispositivo anterior à Constituição de 1988 e questionado por muitos juristas quanto a sua compatibilidade com o novo ordenamento. Na medida em que teve como motivador um suposto fato alegado de notícias fraudulentas em redes sociais contra seus membros e familiares que não ocorrera dentro da sede ou dependência do Tribunal, como exige o regimento, sendo interpretado de modo atípico e criativo, sob o pretexto que embora os atos não tenham sido praticados fisicamente na sede, seus efeitos e alvos diretos estariam dentro de suas dependências, afetando seu funcionamento e segurança.

Ou seja, conseguiu-se deformar uma condição peremptória da execução do ato que determina ter de ocorrer na sede ou dependência do Tribunal, adotando um contorcionismo interpretativo que se deslocou para o sujeito do ato e não para o local de seu cometimento, como estritamente determina seu regimento interno.

  1. O Precedente Polêmico: O Inquérito das Fake News (Inq. 4781)

O inquérito 4781 foi instaurado de ofício, sem requerimento do Ministério Público, por decisão de iniciativa própria do então presidente da Corte, sendo por esse designado diretamente, e não distribuído por sorteio, para o ministro relator. O que gerou críticas por parecer uma manobra com cartas marcadas. O objetivo declarado era apurar ataques – à distância, sendo externo, mas percebido e determinado como se fosse dentro da casa – contra a honra dos ministros e ameaças à segurança institucional do STF.

A controvérsia surgiu porque:

  • A Corte acumulou os papéis de vítima, investigador e julgador, o que infringe frontalmente o princípio do juiz natural e imparcial e do devido processo legal;
  • Não houve participação do MP na fase inaugural do inquérito;
  • A base legal (art. 43 do Regimento Interno) não tem suporte constitucional claro na ordem jurídica atual;
  • A Corte decidiu pela legalidade da própria iniciativa, afastando questionamentos constitucionais internos e externos.
  1. O Contorcionismo Jurídico e a Crítica ao Ativismo Judicial

A atuação do STF nesse caso foi classificada por muitos juristas como um contorcionismo jurídico — uma interpretação criativa onde até seu Pleno teve a despreocupação e ousadia de reputar como medidas atípicas, na ADPF 572 – porque força os limites do texto constitucional ou até um contorcionismo extralegal. Juristas, advogados e até ministros aposentados da Corte manifestaram-se publicamente contrários à forma como o inquérito foi conduzido.

Os argumentos centrais da crítica são:

  • Violação ao sistema acusatório: o STF concentrou funções que, pela Constituição, devem ser independentes (investigação, acusação e julgamento);
  • Iniciativa de ofício: sem provocação do MP, o que contraria o modelo previsto no art. 129 da Constituição;
  • Uso de norma infraconstitucional anterior à Constituição de 1988 como fundamento de uma atuação constitucional;
  • Risco de abuso de poder: abre-se um precedente para que a Corte atue como polícia de si mesma, corroendo o equilíbrio entre os Poderes.
  1. Entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito

Importa distinguir o Estado de Direito do Estado Democrático de Direito. O primeiro é o patamar mínimo, no qual o exercício do poder se submete à legalidade, à Constituição e ao devido processo. Já o segundo implica uma evolução: além do controle legal, exige participação cidadã, pluralismo político, inclusão e promoção ativa dos direitos fundamentais.

Deve-se deixar claro que este texto sequer se propõe a ter como farol, neste momento, a plenitude do Estado Democrático de Direito. O que se manifesta hoje é que decisões judiciais não devem atentar contra os pressupostos mínimos do Estado de Direito. Ou seja, antes de sonhar com a democracia constitucional plena ou em construção, é preciso restabelecer os limites básicos da legalidade e da separação de poderes — sem os quais nenhuma democracia pode florescer. Sem prevalecer os princípios fundamentais que regem o Estado, o sistema deformado instalado pode se tornar um regime de governo demagogo, onde benesses e populismo vêm desenhar promessas para uma claque de poucos especiais, que vivem num éden sustentado pela sociedade e, por outro lado, para uma massa de incautos que o buscam estar lá e acreditam cegamente que estão no caminho.

  1. Direito Alternativo: Entre a Interpretação Criativa e a Subversão Institucional

A partir da década de 1960, difundiu-se, na Europa e mais tarde no Brasil, o chamado
Direito Alternativo. Tratava-se de uma corrente de pensamento que propunha interpretações mais flexíveis das normas legais, com ênfase em valores sociais e justiça material, mesmo que isso implicasse tensionar a letra da lei.

Embora causasse desconforto em parte da doutrina jurídica positivista, o Direito Alternativo dizia não romper os fundamentos constitucionais. Com a pretensão de permanecer, ainda que nos limites da ousadia hermenêutica e suas base e finalidade sociais, dentro do Estado de Direito. Diferente do que tende a se observar hoje, em que decisões judiciais deixam de apenas interpretar a Constituição de modo ampliativo e passam a afrontá-la diretamente, ultrapassando seus limites e instaurando um sentimento de perplexidade e repúdio em boa parte da comunidade jurídica e, mais preocupante, no sentimento natural do cidadão comum. Como que se existisse uma Constituição Paralela, mais atual, a serviço de alguns sujeitos e operadores do direito, sob a interpretação do momento – não se confundindo com a interpretação teleológica que busca o propósito da lei e a intenção do legislador – para atender a oportunidade daqueles no caso concreto da vez e sua desejada e conveniente repercussão no momento político atual. Quem a utiliza, se vale da mesma como um Toque de Midas em suas decisões, essencialmente monocráticas ou de um sub-colegiado vinculado e não do colegiado em si, a dar a última palavra do certo e do errado, sem contestação ou recurso, à beira de parecer um ativismo judicial.

  1. Como Ordens Inconstitucionais Tornam-se Efetivas?

Diante da flagrante ilegalidade de algumas decisões, impõe-se a pergunta: como ordens manifestamente inconstitucionais produzem efeitos concretos? A resposta pode estar, ao menos em parte, na existência de uma espécie de força informal institucional — como uma estrutura paralela de comando e controle, garantindo que as decisões sejam emitidas, executadas de forma eficaz e assegurando coordenação e disciplina operacional, independentemente de sua legalidade. Ademais, a criação de estruturas a partir de organizações públicas instituídas mas, deformadas e utilizadas informalmente como apêndice a serviço de uma estrutura do poder, parecendo transformar-se em seu puxadinho que passa de fato a desenvolver e executar ações a mando daquela, desviando de sua natureza originária.

Em termos táticos, se tais ordens não fossem cumpridas por essa engrenagem distorcida e fora do eixo funcional, mediante a instauração de um procedimento administrativo ou criminal, ou se seus emissores fossem devidamente responsabilizados, por exemplo, por meio de processo de impeachment pelo Senado Federal, sua efetividade nefasta cessaria. A questão, portanto, não está apenas na decisão absurda ou policialesca, mas em quem a cumpre ou em quem se omite em impedir sua perpetuação. Trata-se de uma corrosão do sistema de freios e contrapesos, que exige urgente reparação institucional. Por outro lado, em termos estratégicos a solução dessa anomalia é muito mais complexa, demorada e definitiva, pois envolve um sistema estruturado de interesses e organizações de poder. Nesse sentido, vale destacar a necessidade da instituição de um poder moderador do, pelo e para povo, acima de qualquer poder do eleito ou de quem o usurpou para si, que venha atuar de modo absoluto no controle e equilíbrio entre os demais poderes, com a finalidade de garantir a ordem no governo e incolumidade do estado.

  1. A Consolidação da Jurisprudência e seus Riscos

Mesmo diante das críticas, a Corte consolidou jurisprudência no sentido de legitimar a sua própria atuação. O perigo reside no fato de que tal jurisprudência, ainda que reiterada, não necessariamente é legítima do ponto de vista constitucional.

Como a própria história mostra, jurisprudências já consolidadas no passado — como a que sustentou a legalidade da escravidão ou do AI-5 — foram posteriormente revogadas ou desmoralizadas. Isso prova que nem toda interpretação judicial possui caráter imutável ou infalível.

  1. A Necessidade de Revisão e Higienização Jurisprudencial

Diante disso, é urgente repensar a manutenção de precedentes que contrariam os princípios e diretos fundamentais da Constituição. Uma proposta viável é a criação de uma comissão de notáveis, composta por juristas independentes, que reveja precedentes jurisprudenciais, principalmente dos últimos anos, que afrontam, dentre outros:

  • Dignidade da pessoa humana;
  • Cidadania e soberania;
  • Direito à vida e liberdade;
  • Saúde e educação;
  • A separação dos poderes;
  • O sistema acusatório;
  • O devido processo legal;
  • A imparcialidade judicial;

Esse processo de desinfecção jurisprudencial encontra base no próprio sistema jurídico:

  • O controle difuso e concentrado de constitucionalidade permite rever decisões passadas;
  • A doutrina crítica atua como elemento externo de pressão legítima e saudável;
  • Momentos de transição constitucional já demonstraram que é possível revisar decisões herdadas de regimes autoritários.
  1. A Corte Não É Infalível — A História Prova

A Corte, como qualquer instituição de pessoas, não é infalível, como ela mesma já admitiu. É imprescindível que a sociedade civil, a academia, os operadores do Direito e os meios de comunicação mantenham postura crítica — respeitosa, porém firme — diante de jurisprudências que contrariem os princípios fundantes do Estado de Direito, quiçá do Estado Democrático de Direito.

  1. Jurisprudência Não Pode Ser Muleta Podre

O simples fato de uma decisão judicial ser reiterada não a torna justa, razoável ou constitucional. Se ela se desvia de fundamentos como a imparcialidade judicial, a separação dos poderes e o devido processo legal, ela deve ser enfrentada e superada, e não idolatrada.

Como dito: é melhor remover a muleta podre do que fingir que se caminha firme com ela.

  1. A Importância do Pensamento Crítico no Estado de Direito

A crítica fundamentada não é oposição — é cidadania. Não aceitar passivamente o selo da Corte, a priori, de autoridade e delimitador do certo e do errado é exercer o próprio papel constitucional de fiscal do poder público. A vigilância democrática é essencial para manter a integridade das instituições.

  1. Razão, Emoção e Lucidez: O Direito Como Missão

Quando o direito é debatido com lucidez, livre de paixões ideológicas ou da tentação do protagonismo institucional, ele cumpre sua mais nobre missão: servir à justiça e à pacificação social e o resultado é a construção de um caminho mais justo. Pensar criticamente a efetividade constitucional da Corte não é um ataque à instituição, mas um ato de respeito à Constituição. A Constituição não pode ser um documento maleável conforme os humores do momento ou os interesses de ocasião. A interpretação jurídica deve ser guiada por parâmetros técnicos, respeito ao texto e compromisso com o equilíbrio dos Poderes da República. A combinação de rigor técnico, sensibilidade e equilíbrio emocional e lucidez é o que transforma os desafios apresentados à Corte em respostas constitucionais para ações de crescimento da cidadania, da justiça e do país, mediante o que de competência do judiciário. A lide jurídica exige a contenção, especialmente de uma Corte Constitucional, cujo dever é garantir a estabilidade institucional — e não amplificar tensões políticas ou ideológicas. O judiciário não pode se arvorar como poder político ou até como governo porque não foi eleito pelo povo, como o foram o legislativo e o executivo. Nenhum malabarismo judicial pode macular o poder do povo.

Conclusão

O Brasil vive, atualmente, sob uma preocupante hipertrofia do Supremo Tribunal Federal, que se reflete em decisões que por vezes extrapolam os limites da função jurisdicional. Essa realidade tem levado à consolidação de uma juristocracia, onde precedentes inconstitucionais passam a ditar rumos que deveriam ser definidos pelo Legislativo, conforme o princípio da soberania popular.

Decisões da Corte — mesmo controversas ou inconstitucionais — não podem ser tratadas por alguns como dogmas absolutos. A interpretação elástica da Constituição ou que avança os limites estabelecidos por ela, em nome da defesa institucional, tem sido usada como escudo para práticas que, na essência, ferem os próprios princípios constitucionais.

A revisão desses precedentes, com base em uma hermenêutica constitucional responsável, não é apenas necessária — é urgente. O sistema jurídico brasileiro precisa reencontrar esse eixo, devolvendo ao Parlamento seu protagonismo legítimo e reiterando ao STF sua função primordial de guardião da Constituição e não de suposto inquestionável intérprete supremo da vontade e direção política do momento.

Restaurar o equilíbrio entre os poderes não é uma tarefa ideológica, mas institucional. Exige coragem, compromisso com a legalidade e, sobretudo, respeito à democracia. A revisão de decisões que violam a Constituição não é um ataque ao STF — é um ato de maturidade jurídica e republicana.

Por isso, urge a necessidade de enfrentar, rever e higienizar essas jurisprudências desviantes, por notáveis jurisconsultos, com seriedade técnica, consciência crítica e compromisso com o futuro da República, assim como a instauração de um procedimento administrativo ou criminal contra a estrutura paralela de comando e controle, as organizações públicas deformadas e aqueles que as proferiu, culminando na instituição de um poder moderador do povo para garantir a ordem no governo e a incolumidade do estado.

A Constituição não é um instrumento a serviço de conveniências políticas ou institucionais. Ela é o pacto que sustenta o Estado de Direito, um dia o Estado Democrático de Direito. E nenhum tribunal, por mais alto que seja, está acima dela.

 


  • Marcelo de Carvalho Silva, Engenheiro Agrônomo, Bacharel em Direito, Professor Universitário, Voluntário na área de Segurança Pública e Educação, Experiência profissional nos setores do Agronegócios, Telecomunicações, Farmacêutico, Educação e Financeiro, Brasília, DF, Agosto de 2025.

 

 

Lobisomem: encantos do sobrenatural.

A lenda do lobisomem atravessa séculos e culturas, mantendo-se como uma das narrativas mais intrigantes do imaginário popular. Misturando medo e fascínio, ela desperta a curiosidade por representar a fronteira nebulosa entre o homem e a fera, o racional e o instintivo. Em muitas regiões do Brasil, especialmente no interior, histórias sobre encontros com lobisomens ainda circulam de boca em boca, ganhando novas versões a cada geração.

Há relatos que remontam ao período colonial, quando viajantes e sertanejos afirmavam ter visto criaturas peludas, de olhos vermelhos e uivos cortantes, vagando à luz da lua cheia. Em cidades pequenas, casos de “aparições reais” ganharam fama, como o de um vilarejo mineiro nos anos 1970, onde moradores afirmaram ter perseguido uma figura monstruosa que saltava muros com agilidade sobre-humana. No interior do Paraná, na década de 1990, uma série de ataques a galinheiros e animais de criação foi atribuída a um lobisomem, levando até a organização de vigílias noturnas.

Um caso recente, relatado em um vídeo documentário disponível no YouTube, que pode ser conferido abaixo, narra uma “caçada” ao lobisomem em uma região do interior de São Paulo, em Várzea Paulista.

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O encanto da lenda reside também na sua carga simbólica: o lobisomem é a representação do lado selvagem que o ser humano teme, mas ao mesmo tempo deseja compreender. Ele mistura o proibido, o sobrenatural e o trágico, pois a transformação geralmente é vista como uma maldição. Seja pela atmosfera sombria das noites de lua cheia, pelo mistério das supostas aparições ou pelo suspense que envolve suas histórias, o lobisomem continua vivo não apenas nas narrativas folclóricas, mas na imaginação coletiva, onde medo e fascínio caminham lado a lado.

Foi nesse contexto que quatro escritores brasileiros se reuniram em uma antologia de contos para apresentar histórias relacionadas ao encanto dos lobisomens. Denis Nishimura, Eliana Baumam, Orlando Rodrigues e Paulinho Dhi Andrade, cada um com sua característica narrativa, prometem assustar, arrepiar, emocionar e até arrancar risadas (mesmo de nervoso) com suas histórias.

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A batalha das Ardenas. O filme.

Na noite desta segunda-feira, 11 de agosto de 2025, a plataforma ORTVWEB, em parceria com a Rede UTV, apresentou o filme A Batalha das Ardenas, uma produção que revive um dos confrontos mais sangrentos e estratégicos da Segunda Guerra Mundial. A exibição fez parte de um especial sobre filmes de guerra, atraindo cinéfilos e entusiastas de história para uma transmissão simultânea em todo o Brasil.

Sinopse:

Ambientado no inverno de 1944, o longa acompanha os dramáticos acontecimentos da última grande ofensiva de Adolf Hitler contra as forças aliadas, conhecida como Batalha das Ardenas. Em meio a nevascas implacáveis e terrenos traiçoeiros, soldados aliados e alemães travam um combate desesperado. Enquanto comandantes elaboram estratégias arriscadas, homens comuns enfrentam o frio, a fome e o medo da morte iminente. O enredo alterna cenas de ação intensa com momentos de reflexão sobre coragem, lealdade e o preço da guerra.

Ficha Técnica:

  • Título original: Wunderland
  • Direção: Steven Luke
  • Produção: Screen Media Films
  • Roteiro: Steven Luke
  • Gênero: Guerra / Drama Histórico
  • Duração: 85 minutos
  • Ano de Produção: 2018
  • País: Estados Unidos

Elenco:

  • Tom Berenger como Coronel Doug Reisman
  • Steven Luke como Soldado Clarence Smoyer
  • Mikeal Burgin como Soldado Daniels
  • Aaron Courteau como Sargento Lance
  • Apostalidis Totsikas como Capitão Gessler

Curiosidades:

  1. Grande parte das filmagens ocorreu em locações com neve real, para preservar a veracidade das condições enfrentadas pelos soldados.
  2. O ator Tom Berenger, veterano de filmes de guerra como Platoon, aceitou o papel pela oportunidade de revisitar o gênero sob uma nova perspectiva.
  3. A produção fez uso de tanques e veículos militares autênticos da época, cedidos por colecionadores e museus.
  4. Embora seja um filme independente, A Batalha das Ardenas se destaca pelo cuidado histórico na reconstituição de uniformes, armamentos e diálogos militares.
  5. O diretor Steven Luke também atua no longa, equilibrando funções na frente e atrás das câmeras.

Trailer do filme com legendas.

Com cenas tensas, fotografia gelada e atuações intensas, A Batalha das Ardenas chega na ORTVWEB em uma parceria inédita com a Rede UTV, que gentilmente cedeu os direitos de exibição do filme, reafirmando o compromisso das plataformas em oferecer conteúdos de qualidade que unem entretenimento e memória histórica.

Outros filmes em parceria

Além de A Batalha das Ardenas há outros títulos, todos em versão dublada, compondo a playlist da ORTVWEB. Ente eles: A flor mortal e A filha do mosqueteiro. Outros títulos relacionados a essa parceria serão disponibilizados em breve.

A playlist da ORTVWEB é transmitida em looping e o público pode ter acesso aos conteúdos em vários dias e horários diferentes.

 

 

 

Armadilhas da monetização na internet: servidão ao servidor.

No cenário digital contemporâneo, a promessa de liberdade financeira e autonomia por meio da internet tornou-se um mantra sedutor. Plataformas de vídeo, redes sociais, aplicativos de transporte, vendas online e marketplaces de conteúdo propagam a ideia de que qualquer pessoa pode “viver do próprio talento” e “trabalhar para si mesma”. No entanto, por trás desse discurso motivacional, escondem-se estruturas que, na prática, lembram as mais sofisticadas formas de servidão do século XXI.

Os sistemas de monetização online são, muitas vezes, moldados para prender criadores e prestadores de serviço em uma engrenagem que se retroalimenta. A remuneração é calculada por algoritmos opacos, cujas regras mudam sem aviso, tornando o trabalho imprevisível e a renda instável. O criador de conteúdo passa a ser refém de métricas como curtidas, visualizações e tempo de retenção — métricas que, mais do que medir qualidade, ditam o que pode ou não ser produzido.

A lógica é simples e perversa: quanto mais horas você dedica, mais a plataforma lucra. No entanto, seu ganho individual não cresce na mesma proporção. A pressão constante para “postar mais”, “produzir sem parar” e “seguir as tendências” se transforma em uma corrida sem linha de chegada, na qual o esgotamento físico e mental é quase inevitável.

Em muitos casos, as plataformas detêm controle total sobre o acesso ao público. Um simples ajuste no algoritmo pode invisibilizar anos de trabalho, reduzindo drasticamente o alcance de quem depende daquele canal para viver. É uma relação de poder desigual, em que o “empregador” não aparece, mas está presente em cada linha de código.

Assim como na escravidão de épocas passadas, existe aqui um controle sobre o tempo, a energia e a criatividade do trabalhador, embora disfarçado de oportunidade. A diferença é que agora a corrente não é de ferro, mas de dependência tecnológica e financeira.

A promessa de liberdade na economia digital muitas vezes se revela uma ilusão cuidadosamente construída. Em vez de emancipar, prende. Em vez de remunerar de forma justa, explora. No século XXI, a escravidão ganhou novas vestes: é pixelada, gamificada e hospedada em servidores na nuvem.

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Pacto entre canalhas. O combinado não é caro.

Em um universo onde as sombras da moralidade se entrelaçam com segredos inconfessáveis, Pacto Entre Canalhas conduz o leitor por um labirinto de dilemas éticos, traições e acordos de consequências devastadoras.

A narrativa, repleta de suspense e reflexões filosóficas, acompanha personagens que transitam por caminhos tortuosos, carregando culpas e arrependimentos, enquanto desafiam os próprios conceitos de justiça e redenção.

Entre pactos silenciosos e escolhas que ecoam através do tempo, a trama questiona os limites entre o que somos e o que estamos dispostos a sacrificar para alcançar nossos objetivos.

Em um jogo de poder, lealdade e manipulação, a história nos lembra que a humanidade não é definida apenas pela luz que buscamos, mas também pelas sombras que carregamos.

Essa é a sinopse do livro de autoria do escritor goiano, radicado no interior de São Paulo, na cidade de Tatuí, Orlando Rodrigues, uma adaptação do roteiro homônimo do cineasta Luiz Cesar Rangel, cujo filme, em sua primeira versão, brevemente estará disponível nas plataformas de streaming.

Pacto entre canalhas. O combinado não é caro.

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O livro é uma publicação da editora Letras virtuais e pode ser adquirido na versão impressa diretamente com o autor e em ebook na Amazon, clicando aqui.

Já o filme, conta com um remake, cujas filmagens foram realizadas na cidade de Jundiaí em São Paulo entre os dias 27 de julho e 01 de agosto deste ano de 2025, ainda sem previsão de lançamento, e é produzido, dirigido e protagonizado por Luiz Cesar Rangel, nas duas versões.

O remake de Pacto entre canalhas: o combinado não é caro conta com produção executiva de Orlando Rodrigues e tem em seu elenco nomes como Deo Garcez, Socleson Dantas, Michela Giarola, Eduardo Fortes, entre outros convidados.

Livro e filme são produções independentes. Embora contem com projetos aprovados por meio da Lei do audiovisual e Lei Rouanet, aguardam apoio e patrocínio por meio dessas Leis de incentivo.

Pessoas Físicas e jurídicas podem se beneficiar com abatimento entre 4 e 6% no valor do imposto de renda devido, dos valores investidos nas demais fases desses dois projetos. Afinal, o combinado não é caro.

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Agonia: um filme de tirar o fôlego. – ANEE CULTURA

Aconteceu na noite de ontem (28/07) a exibição do filme Agonia de Luiz Cesar Rangel, associado da ANEE, na sala de exibição São Paulo Minas no Espaço Expressa, na cidade de Jundiaí em São Paulo.

O filme aborda de maneira original e surpreendente a questão da saúde mental, principalmente o burnout, com cenas e diálogos que parecem terem sido copiados das mentes e almas de quem o assiste e se vê representado em vários momentos do filme que prende atenção do público do início ao fim.

Com atuações magistrais de Diogo Savalla, Anelise Caldini, Luiz Guilherme, Miguel Nader e uma marcante atuação de Soclesom Dantas, ator e dançarino residente em Jundiaí e participações muito especiais de Lopes Dilo, Michela Giarola, Eduardo Fortes, entre outros convidados, Agonia é de tirar o folego, provocar risos, lágrimas e ainda despertar um senso de autocrítica em quem assiste sobre comportamentos abusivos, relações tóxicas e tantas outras perturbações da mente, preconceitos e outros sentimentos que muitas vezes temos, mas, nem sempre admitimos, por achar que o erro está no outro.

A exibição especial em Jundiaí coincide com a pré-produção e início de filmagens de Pacto entre canalhas – o combinado não é caro de Rangel. Fazem parte do elenco do filme o próprio Rangel, Déo Garcez, Soclesom Dantas e grande elenco.

Pacto entre canalhas – o combinado não é caro conta também com o livro homônimo de autoria de Orlando Rodrigues – Presidente do Instituto ANEE cultura, a partir de uma adaptação do roteiro do filme para a linguagem literária que está prestes a ser lançado.

Soclesom Dantas brilha no filme Agonia com sua atuação marcante.

A arte e a cultura pulsam e como diz Rangel em seus filmes “Existimos, resistimos e persistimos”.

 

Origem: Agonia: um filme de tirar o fôlego. – ANEE CULTURA

Resenha da Trilogia “O Fio da Meada”

A trilogia O Fio da Meada, escrita por Orlando Rodrigues, é uma obra que atravessa os limites do suspense empresarial e mergulha no thriller político, até alcançar o território do fantástico e do apocalíptico. Dividida em três partes – Cores & Brilho, O Confronto e Além da Fronteira –, a série é conduzida por personagens complexos como Karina, Jonas, Luiza e Miguel, todos inseridos em tramas entrelaçadas por poder, corrupção, desejo e, mais adiante, mistério e elementos sobrenaturais.

Na primeira parte, somos introduzidos ao universo corporativo da empresa de pedras preciosas “Cores & Brilho”, comandada por Karina Lousano, uma jovem empresária que luta para manter a legalidade dos negócios diante de pressões de seu sócio Jonas e seus contatos suspeitos. Intrigas amorosas, corrupção no mercado de pedras preciosas e tensões entre sócios formam o pano de fundo de uma narrativa envolvente, marcada pelo suspense e pelo perigo iminente.

A segunda parte, O Confronto, apresenta a escalada dos conflitos e insinua a podridão que permeia os bastidores do poder. Aqui, surge Miguel, um ex-agente da Polícia Federal que atua como investigador particular e segurança de políticos. A obra ganha contornos de investigação criminal e thriller político, com atentados, tiroteios e conspirações em meio ao cenário de Brasília. O passado das personagens começa a se revelar e a trama se adensa, mesclando ação e erotismo de forma intensa e cinematográfica.

É na terceira parte, Além da Fronteira, que a narrativa atinge seu clímax insólito. Uma onda de eventos inexplicáveis se alastra pelo Brasil e pelo mundo: mortes misteriosas, pane nos sistemas de comunicação, comportamentos zumbificados e indícios de invasão extraterrestre. A realidade se distorce e a trilogia dá um salto de gênero, assumindo um tom de ficção científica e horror. A capital federal torna-se palco de caos, e os protagonistas se veem às voltas com segredos que ultrapassam o entendimento humano, questionando os limites do real e do imaginável.

Rodrigues conduz a trilogia com ritmo ágil e diálogos carregados de tensão. A linguagem, direta e cinematográfica, remete a thrillers contemporâneos e novelas investigativas. A transição entre os gêneros – do drama corporativo ao terror apocalíptico – surpreende, mas é feita de maneira gradual e consistente, demonstrando ousadia e criatividade.

O Fio da Meada é, acima de tudo, uma trilogia sobre as consequências do poder desmedido e das escolhas morais. Com cenas marcantes, personagens ambíguos e um desfecho aberto ao simbólico e ao fantástico, a obra se estabelece como um épico moderno de conspiração, erotismo, mistério e sobrevivência em tempos extremos.

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Guerra Tributária: Um Alerta para o Setor Criativo

Em um mundo cada vez mais globalizado, os reflexos de decisões econômicas e políticas ultrapassam fronteiras, afetando diretamente diversos setores — inclusive a cultura. Um dos fenômenos recentes que têm gerado apreensão entre analistas e gestores culturais é a intensificação da chamada “guerra tributária” entre países. Essa disputa, que envolve a oferta agressiva de incentivos fiscais para atrair empresas, investimentos e receitas, pode acarretar efeitos colaterais profundos para a produção, circulação e financiamento da cultura.

Na tentativa de conquistar sedes de multinacionais e garantir arrecadações volumosas, governos reduzem impostos corporativos de forma unilateral, alimentando uma competição que, ao longo do tempo, pode corroer a base tributária global. Com menos recursos disponíveis nos cofres públicos, áreas historicamente subfinanciadas, como a cultura, tendem a sofrer cortes ainda mais severos. Projetos audiovisuais, bibliotecas públicas, museus e programas de fomento à literatura e às artes podem ser drasticamente impactados.

Outro ponto crítico diz respeito à desestabilização dos mecanismos internacionais de apoio à cultura. Com o enfraquecimento de tratados multilaterais e a migração de empresas criativas para paraísos fiscais, muitos países perdem receitas que poderiam ser investidas em políticas públicas culturais. A concentração de capital em determinados polos globais também pode gerar desequilíbrios na distribuição de produtos culturais, enfraquecendo a diversidade artística e favorecendo a hegemonia de conteúdos de países economicamente mais fortes.

No âmbito local, as tensões tributárias podem levar governos a rever isenções e incentivos fiscais oferecidos a agentes culturais. Editais e leis de incentivo — como as que vigoram em vários países latino-americanos — passam a ser questionados sob o pretexto de ajuste fiscal. A consequência pode ser uma redução drástica de oportunidades para artistas independentes, editoras, coletivos e produtores culturais que dependem do suporte estatal para viabilizar suas obras.

Em contrapartida, a crise traz à tona a urgência de repensar modelos de financiamento da cultura, incentivando parcerias sustentáveis entre setores público e privado e promovendo a valorização da cultura como um ativo estratégico — e não como um mero gasto. A cultura, afinal, é uma das formas mais potentes de expressão da identidade nacional, e sua preservação deve ser uma prioridade em qualquer cenário geopolítico.

Portanto, diante do avanço da guerra tributária, é fundamental que os agentes culturais, governos e a sociedade civil se mantenham atentos e mobilizados. A cultura não pode ser a vítima silenciosa de uma disputa econômica que privilegia cifras em detrimento da criatividade, da memória e da diversidade dos povos.

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O renascimento do cinema independente: novas vozes, novas histórias.

Em tempos em que o audiovisual se diversifica e se torna mais acessível, o renascimento do cinema nacional independente vive um momento criativo. Fora do circuito tradicional, longe das grandes produtoras e orçamentos milionários, cineastas brasileiros vêm provando que é possível fazer arte com poucos recursos e muito talento. A ORTVWEB, sempre atenta aos movimentos culturais autênticos, abre espaço para divulgar e valorizar essas produções.

Renascimento

Muito além do entretenimento, o cinema independente brasileiro tem sido uma poderosa ferramenta de denúncia social, resgate histórico, afirmação de identidade e preservação da memória coletiva. Obras como Riquezas do Cerrado, documentário dirigido por Weber Santana, mostram que é possível unir arte e consciência ambiental em uma linguagem acessível e impactante. O filme, que foi finalista no Troféu Tiokô 2025, é um exemplo de como produções fora do eixo Rio-São Paulo podem alcançar reconhecimento e relevância nacional.

Enquanto as salas de cinema enfrentam desafios de público, a internet se consolida como principal canal de difusão de filmes independentes. Plataformas como YouTube, Vimeo e festivais online permitem que novos realizadores apresentem suas obras a audiências antes inalcançáveis. O que falta muitas vezes é visibilidade – e é aí que entra o papel da ORTVWEB.

Com o compromisso de democratizar o acesso à cultura e apoiar a arte brasileira, a ORTVWEB convida cineastas independentes de todo o país a enviarem seus projetos para divulgação gratuita. Não importa se é um curta experimental, um documentário comunitário ou um longa de ficção gravado com o celular – se há uma história para contar, há espaço para ela aqui.

Para participar, basta escrever para contato@ortv.com.br, enviando sinopse, link de exibição e informações básicas sobre a obra e seus realizadores. Nosso blog e nosso canal estão abertos para quem acredita no poder da arte como ferramenta de transformação.

Dê voz ao seu filme. Dê luz à sua história. O Brasil precisa ver o que você tem a dizer.

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Book trailers eficazes: estratégias que convertem leitura em vendas

Em um cenário cada vez mais competitivo no mercado editorial, o book trailer surge como uma poderosa ferramenta de marketing literário. Assim como um trailer de cinema, ele busca capturar a essência da obra, despertar emoções e, principalmente, gerar curiosidade e desejo no potencial leitor. No entanto, para que seja realmente eficaz, é preciso ir além de uma simples apresentação visual. Um book trailer bem produzido pode ser o diferencial entre um livro ignorado e um best-seller independente.

O primeiro passo para criar um trailer impactante é entender o público-alvo da obra. Um romance jovem adulto pede uma estética diferente de um thriller psicológico ou de uma biografia histórica. A linguagem visual, a trilha sonora, o ritmo da edição e até a escolha das fontes devem dialogar com o universo do livro e com as preferências do seu leitor ideal.

Outro aspecto fundamental é o roteiro do trailer. Evite resumos longos ou explicações didáticas. Um bom book trailer funciona mais como um convite instigante do que como uma sinopse. Ele deve apresentar um conflito, um personagem marcante ou uma atmosfera que prenda a atenção nos primeiros segundos. A ideia é sugerir, não revelar.

A qualidade técnica também é crucial. Mesmo produções simples podem causar impacto se tiverem boa edição, imagens coerentes, trilha sonora adequada e narração bem feita. Muitos autores independentes têm recorrido a bancos de vídeos gratuitos, softwares acessíveis de edição e parcerias com estudantes de audiovisual para viabilizar produções de baixo custo e alto efeito.

Para ampliar o alcance, o book trailer deve ser divulgado estrategicamente: nas redes sociais do autor, em canais de literatura no YouTube, em grupos de leitores no Facebook, no Instagram, e especialmente no TikTok, onde vídeos curtos e criativos sobre livros ganham grande tração. Um book trailer pode, inclusive, ser adaptado para diferentes formatos e campanhas.

Por fim, é importante lembrar que o trailer não vende o livro sozinho. Ele é uma ferramenta complementar, que deve estar integrada a uma estratégia maior de divulgação, com boas capas, descrições cativantes, presença digital consistente e, claro, um livro bem escrito.

Quando bem planejado, o book trailer deixa de ser apenas um recurso estético e se transforma em um gatilho emocional poderoso, capaz de converter visualizações em cliques e cliques em vendas. Afinal, em tempos de consumo rápido e estímulos visuais constantes, o vídeo pode ser a porta de entrada para uma nova história na estante dos leitores.

Deseja um book trailer para seu livro? Solicite um orçamento sem compromisso através do email contato@ortv.com.br.