Associações podem distribuir lucros aos seus associados?
A questão sobre a distribuição de lucros em associações é um tema que gera dúvidas e exige uma compreensão sobre a natureza jurídica dessas entidades. As associações, em sua essência, são constituídas por um grupo de pessoas que se unem para alcançar objetivos comuns, geralmente de natureza social, cultural, científica, esportiva ou de defesa de interesses coletivos.
Diferentemente das empresas, o foco principal das associações não é o lucro, mas sim a realização de atividades que tragam benefícios aos associados ou à comunidade. Assim, a legislação brasileira, especificamente o Código Civil, define as associações como organizações sem fins lucrativos, o que significa que elas não têm como finalidade principal a geração e distribuição de lucros entre seus membros.
Isso, no entanto, não impede que associações gerem receitas para sustentar suas atividades. Muitas delas realizam eventos, cobram taxas de participação, ou mesmo promovem atividades comerciais – como a venda de produtos ou prestação de serviços – que podem gerar superávit.
No entanto, a diferença entre receitas e despesas, que eventualmente pode se caracterizar como “lucro”, deve obrigatoriamente ser reinvestida na própria associação, em prol dos objetivos institucionais. Esses valores não podem ser distribuídos entre os associados, diretores ou qualquer pessoa física envolvida, uma vez que essa prática descaracterizaria o status de entidade sem fins lucrativos, podendo até acarretar em penalidades e perda de isenções fiscais que muitas associações possuem.
Por outro lado, existem modelos organizacionais, como as cooperativas, que permitem uma certa distribuição de resultados, uma vez que, nesses casos, a ideia é justamente promover vantagens econômicas para os cooperados.
Nas associações, essa possibilidade não existe, pois os associados se unem por um objetivo não lucrativo e, portanto, não devem esperar qualquer retorno financeiro direto das atividades da entidade.
Vale destacar que, no Brasil, as associações que buscam o status de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) também têm que seguir critérios rígidos para comprovar que seus recursos estão sendo empregados para os fins institucionais, e não para a distribuição entre associados.
Já, a remuneração de associados em uma associação é um tema delicado, pois essas entidades são, por definição, sem fins lucrativos e têm como objetivo principal atender aos interesses coletivos ou beneficiar a sociedade. Em regra, o trabalho dos associados é voluntário, e a legislação brasileira não prevê a remuneração de associados em funções que não sejam específicas e devidamente justificadas.
No entanto, algumas exceções podem ser observadas, especialmente para aqueles que exercem cargos de gestão ou que desempenham atividades técnicas essenciais para o funcionamento da entidade.
Para que a remuneração ocorra de forma legal, é fundamental que os estatutos da associação prevejam essa possibilidade e especifiquem as condições.
Ademais, essa prática precisa ser compatível com as finalidades da associação, sem comprometer sua essência como entidade sem fins lucrativos.
Qualquer forma de remuneração deve ser cuidadosamente documentada e justificada, garantindo que a associação mantenha sua conformidade com a legislação e preserve seu caráter social.
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