Dia: 29 de maio de 2025

100% de aproveitamento na aprovação de projetos culturais

A OR PRODUÇÕES – ORLANDO BARBOSA RODRIGUES MEI – tem se destacado pela excelência na elaboração e aprovação de projetos culturais nas principais leis de incentivo à cultura do país. Com um índice de aproveitamento de 100%, a empresa já aprovou 6 projetos por meio do SALICWEB, dentro da Lei Rouanet, e outros 9 projetos nas Leis do Audiovisual e Rouanet via plataforma SAD ANCINE DIGITAL

Embora não atue na captação de recursos, a OR PRODUÇÕES comprova sua eficiência e domínio técnico em todas as etapas de planejamento e submissão de propostas. Esse desempenho reflete o comprometimento com a qualidade e a viabilidade dos projetos apresentados, que juntos já ultrapassam o montante de R$ 10 milhões em valores aprovados.

Projetos com garantia de aprovação

A experiência acumulada e os resultados concretos tornam a OR PRODUÇÕES uma parceira estratégica para produtores culturais, artistas e instituições que desejam ter seus projetos aprovados nas Leis de Incentivo. A excelência no desenvolvimento de propostas é uma marca da empresa, que oferece consultoria especializada, respeitando rigorosamente os critérios técnicos e legais exigidos pelos órgãos de fomento.

Profissionais e empresas que buscam viabilizar seus projetos culturais com segurança, clareza e profissionalismo encontram na OR PRODUÇÕES uma referência no setor.

Leis de incentivo

As leis de incentivo à cultura são mecanismos criados pelo governo brasileiro para fomentar a produção cultural no país, permitindo que empresas e pessoas físicas destinem parte de seus impostos para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e pela ANCINE (Agência Nacional do Cinema).

A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) é o principal instrumento de incentivo à cultura no Brasil. Ela permite que os proponentes – artistas, produtores e instituições – submetam seus projetos para análise e, se aprovados, possam captar recursos junto à iniciativa privada, que deduzirá parte desse investimento do Imposto de Renda devido. A lei abrange diversas áreas culturais, como música, teatro, literatura, artes visuais, patrimônio e museologia.

Já a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993), operada principalmente pela ANCINE, é voltada especificamente para a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras. Ela permite incentivos por meio de diferentes artigos, como o artigo 1º, que trata do abatimento de Imposto de Renda por pessoas jurídicas, e o artigo 3º-A, que possibilita o investimento direto de empresas em projetos audiovisuais com retorno financeiro, além do benefício fiscal.

Essas leis funcionam como importantes ferramentas de democratização do acesso à cultura, permitindo que projetos que muitas vezes não teriam viabilidade comercial sejam realizados. Para isso, é fundamental contar com uma assessoria qualificada, como a da OR PRODUÇÕES, que conhece profundamente os critérios técnicos e jurídicos necessários para aprovação dos projetos e maximização das chances de captação.

Quer saber mais, escreva para contato@ortv.com.br.

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