Mês: junho 2021

10 dias é o prazo para a injeção de mais de R$ 300 milhões na economia.

O pagamento do abono salarial representa a injeção de mais de R$ 300 milhões na economia, segundo a Caixa Econômica Federal.

Essa injeção de ânimo para o mercado para encerrar o semestre pode representar um alívio a mais para as finanças de muitos brasileiros, conforme matéria da invest exame.

A Caixa irá encerrar o pagamento do abono salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019, no dia 30 de junho. Desta maneira, o trabalhador tem 10 dias para sacar o benefício. Segundo o banco, cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial, um valor de R$ 328 milhões.

O trabalhador pode sacar até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021).  Caso não saquem o benefício no período, poderão realizar o saque do valor apenas no próximo calendário, que começa em janeiro de 2022.

De acordo com a Resolução Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo.

No calendário do benefício 2020-2021, a Caixa já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o valor em conta poupança social digital.

A movimentação da conta é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, no qual podem ser realizadas consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no aplicativo. O app também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na maquininha do estabelecimento.

Saiba mais: PIS/Pasep: Trabalhador tem 10 dias para sacar até R$ 1.100 | Exame Invest

Cursos de capacitação: Exame Academy oferece bolsas de 100%.

A Exame, em parceria com a Trevisan Escola de negócios oferece bolsas de 100% para cursos de capacitação.

mercado de trabalho tem exigido cada vez mais qualificação profissional diante de tantas demandas e impactos da digitalização. Algumas áreas, porém, ganham destaque e ostentam as  carreiras do futuro ao levar em conta as principais habilidades — as chamadas skills — do futuro do trabalho. Entre elas estão as áreas de finanças e gestão, por exemplo.

Pensando em quem deseja se preparar para essa nova realidade, a EXAME Academy se uniu à Trevisan Escola de Negócios para oferecer bolsas de estudo integrais para cursos online de qualificação profissional nas áreas de finanças, empreendedorismo e gestão.

Chamado de “Da Capacitação ao Mercado”, o programa é voltado para pessoas desempregadas e que desejam aprimorar competências e habilidades profissionais do futuro para se capacitar e retornar ao mercado de trabalho.

As bolsas contemplam 45 cursos, em 15 diferentes trilhas de conhecimento dentro da plataforma desenvolvida pela EXAME Academy e a Trevisan. As trilhas incluem cursos, videoaulas, áudios, podcasts e master classes com especialistas de mercado nos temas de auditoria, gestão de risco, contabilidade, empreendedorismo, mercado financeiro, entre outros.

Saiba mais: EXAME oferece bolsas de 100% para cursos de capacitação profissional | Exame

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‘Perdedores da crise’ dá retorno de até 430% .

Aquela velha piada sobre como enfrentar a crise, tirando apenas o “s” faz sentido em muitas situações da economia. Bom exemplo são os fundos focados nos “perdedores da crise”, conforme matéria da revista exame.

De fato, sempre há alguém que lucra com as intermináveis crises do mundo moderno, sejam elas decorrentes de tragédias, fenômenos da natureza, ou qualquer outra situação que possa gerar perturbação econômica ou social.

Nesse sentido há sempre aqueles que conseguem criar mecanismos para se livrarem da crise ou lucrarem com ela. Não é diferente para fundos de investimento por exemplo.

Enquanto o mundo era paralisado pelo novo coronavírus no ano passado, alguns fundos hedge decidiram continuar investidos nas empresas mais atingidas pela pandemia. Foram recompensados.

Alguns dos maiores fundos do setor apostaram em companhias que foram golpeadas quando a Covid-19 levou a lockdowns impostos pelos governos e a medidas de distanciamento social, segundo a consultoria de hedge funds PivotalPath.

Entre as apostas estão as ações de hotéis, cassinos, empresas de cruzeiros, redes de restaurantes e grupos de parques temáticos, cujos serviços devem receber maior demanda com o controle da pandemia nos Estados Unidos.

“Apesar da crença popular de que todos os fundos hedge ganharam dinheiro migrando para ações de tecnologia e de ambientes remotos, na verdade a maioria lucrou porque manteve empresas atingidas ou porque aumentou esses investimentos”, disse o CEO da PivotalPath, Jon Caplis. “Viram que grande parte da economia iria se recuperar.”

Embora alguns fundos tenham comprado ações que dispararam com o trabalho remoto — como as da Zoom e as da Peloton –, essas apostas estavam na margem, disse Caplis. E foram feitas no início da pandemia, em fevereiro de 2020, antes que as ações despencassem devido à paralisação de grandes cidades em março, disse.

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Itapemirim remarca voos e dá viagens gratuitas. 

A Itapemirim Transportes Aéreos terá o primeiro voo comercial no dia 30 de junhoMas clientes tiveram passagens remarcadas — e até canceladas — pouco antes da estreia da empresa na aviação civil. Esse fato rendeu até carta com pedido de desculpas, assinada pelo presidente do grupo, Sidnei Piva, para clientes.

“Comprei a viagem de Belo Horizonte a Guarulhos (SP), ida e volta, para sair pela manhã e voltar à tarde. Eu sou apaixonado por aviação e nunca participei de voo inaugural, que tem batismo do Corpo de Bombeiros e toda a cerimônia. Mas remarcaram o primeiro trecho, antecipado um dia, para 30 de junho. Depois, me ligaram para cancelar a volta”, diz o estudante Gabriel Araújo.

Para o trajeto de ida, a Itapemirim ofereceu outras opções de remarcação. Diferentemente da volta, que teve de ser cancelada por falta de disponibilidade de assentos. “Eu até arrumei um jeito de ficar em São Paulo. Só que, com a falta de opções de volta, preferi deixar a reserva em aberto e pretendo usar ao longo do ano. Mas procurava justamente a experiência”, afirma o mineiro.

De acordo com a Itapemirim Transportes Aéreos, os cancelamentos foram realizados para readequações da malha e todos os passageiros afetados foram notificados com antecedência. E, além do reembolso ou o direito à remarcação, houve uma bonificação com duas passagens (de ida e volta) a qualquer destino com operações da companhia e validade para utilização durante 12 meses.

Atualmente, somente duas das cinco aeronaves previstas para as operações já estão disponíveis — duas seguem no processo de pintura e adequação, enquanto outra, já está pronta, ainda precisa vir dos Estados Unidos. Novamente, a companhia aérea afirma todas as unidades serão incorporadas até o dia 2 de julho. Mas fontes ligadas à empresa afirmam que há capacidade de operar com só três.

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Startups: aprovado o marco legal.

Na noite de terça-feira (1º), o Marco Legal das Startups recebeu sanção presidencial. A lei complementar 182/2021 foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.

Do Zero Ao Topo, marca de empreendedorismo do InfoMoney, ouviu Eduardo Matias, sócio da área empresarial do NELM Advogados, e Rodrigo “Kiko” Afonso, presidente do Grupo Dínamo, que faz comunicação para políticas públicas ao ecossistema de inovação de startups, para entender as principais mudanças trazidas pelo Marco Legal das Startups – e quais pontos precisariam ser melhorados para incentivar a criação de mais startups brasileiras, na visão dos especialistas.

1 – Enquadramento como Startups ganha condições

A primeira mudança prevista no Marco Legal é sobre o enquadramento das empresas como startups. Elas são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

Saiba mais: Marco Legal das Startups aprovado: veja mudanças para negócios inovadores – e o que ficou de fora

Venda de ativos em Recuperação Judicial.

Uma das providências mais comuns e mais efetivas para viabilizar a recuperação judicial de uma empresa em crise é a venda de seus ativos. Com o recurso da venda a empresa consegue sanar sua deficiência de caixa e, em alguns casos, se desfazer de um ativo oneroso ou que depende de mais investimentos que naquele momento a recuperanda não pode dispor.

O empresário devedor que não pleiteou a recuperação judicial tem dificuldades para alienar qualquer bem, pois, em geral, não possui as certidões negativas exigidas para determinadas transações e a possibilidade de sucessão de suas dívidas pelo adquirente afugenta os interessados.

Justamente por isso que o legislador inseriu na lei de recuperações judiciais e falências – LRF (Lei 11.101/05) o § único do art. 60 nos seguintes termos:

Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

A venda de ativos deve ser realizada em uma das formas previstas no art. 142 da LRF, ou seja, leilão, propostas fechadas ou pregão. Essas modalidades de venda são públicas, por isso devem seguir um rito para convocação de interessados que consiste na obtenção da autorização dos credores e na publicação de edital em jornal de grande circulação com
antecedência mínima de 15 dias para bens móveis e de 30 dias para bens imóveis. Feita a transação com obediência ao referido rito o adquirente não sucederá as obrigações da empresa em recuperação, salvo se for sócio, empresário coligado ou parente.

Importante observar que após a distribuição do pedido de recuperação judicial o requerente não pode alienar bens do seu ativo permanente sem autorização do juíz. Não há determinação para que essa venda se dê por uma das formas descritas acima, porém também não há a ressalva de que o adquirente estará livre da sucessão das dívidas.

No caso da recuperações judiciais também não há previsão para alienação de bens do ativo por modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei (leilão, propostas fechadas e pregão), como ocorre na falência, que dependendo das circunstâncias e da urgência é autorizada qualquer forma de alienação, desde que seja a melhor opção para os credores.

Na falência, mesmo que a venda de ativos não seja realizada via concorrência pública, não é concebível que se admita a sucessão das obrigações pelo adquirente, pois essa situação inviabilizaria qualquer negociação.

É nessa linha que questionamos a possibilidade de alienação de ativos de empresa em recuperação judicial por outra modalidade que não seja àquelas previstas em lei por concorrência pública. E mais, se essa venda pode ser direta, ou seja, em acatamento a oferta realizada por terceiro antes ou depois da oferta pública. Por fim, se o adquirente sucede qualquer obrigação em razão da aquisição ter ocorrido de forma extraordinária.

A OR Soluções, atua com m&A e intermediação de negócios relacionados a compra e venda de ativos. Acesse o site e conheça nosso portfólio.

Saiba mais: Venda direta de ativos na Recuperação Judicial – Veloso de Melo

Recuperação Judicial de Empresas Médias e Pequenas: Guia Prático Para o Credor a o Devedor

Há cerca de dez anos, a Lei de Recuperação e Falências tem sido o instrumento de que as empresas se valem para reestruturar suas atividades. A identificação da crise pelo empresário é essencial, já que muitas empresas recorrem à lei de forma tardia, quando seu patrimônio pessoal já está dado em garantia ou quando a operação não é mais viável. Este livro é para você, micro, pequeno ou médio empresário, que nem sempre tem como custear a assessoria técnica especializada para acompanhar o processo de reestruturação. Você encontrará aqui os passos necessários para cumprir essa fase sempre dolorosa, mas necessária. A finalidade desta obra, que reúne a experiência de alguns atores desse cenário, não é sugerir a substituição de profissionais que atuam na recuperação judicial, muito pelo contrário. Por conhecerem a operação e serem de total confiança do empresário, são profissionais indispensáveis para a reestruturação das atividades.

Investimento em distressed assets: Como lucrar com ativos especiais e empresas em crise no Brasil eBook Kindle

Os maiores especialistas do mercado brasileiro em distressed assets se reuniram nesta obra para mostrar as grandes oportunidades nas empresas que enfrentam crises. Onde a maioria enxerga empresas à beira da falência, esses especialistas enxergam grandes oportunidades de recuperação dos negócios para uma venda posterior, com enormes possibilidades de lucro na transação. É isso que eles querem que você também enxergue com este livro.

Valuation – Como Precificar Ações

Qual é o valor justo de uma ação? Valuation ― Como Precificar Ações é um guia que apresenta informações essenciais sobre os princípios básicos, objetivos e subjetivos, para auxiliar na definição do preço justo de um ativo no universo da bolsa de valores. Alexandre Póvoa traça os diversos caminhos que os analistas de investimentos e gestores de recursos percorrem para precificar ativos e tomar decisão de compra ou venda de papéis. Além da teoria, o autor oferece exemplos práticos para tornar o estudo ainda mais real. Este livro atende, ainda, profissionais e investidores experientes ao fornecer debates sobre temas polêmicos e detalhar a Teoria de Valuation, totalmente adaptada à realidade do mercado de capitais brasileiro.